Município é condenado a indenizar criança em R$ 200 mil por erro médico
O município de Pedro Gomes foi condenado, por unanimidade, a indenizar uma criança em R$ 200 mil por danos morais e danos estéticos após erro médico ocorrido em abril de 2011 e, após a omissão do município, a criança ficou em estado vegetativo. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O município de Pedro Gomes foi condenado, por unanimidade, a indenizar uma criança em R$ 200 mil por danos morais e danos estéticos após erro médico ocorrido em abril de 2011 e, após a omissão do município, a criança ficou em estado vegetativo. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
O pai da criança afirma no processo que houve erro médico por conta da demora do hospital da cidade em fornecer tratamento imediato para o filho, que deu entrada na unidade no dia 2 de abril de 2011 e só foi encaminhado para a Santa Casa de Campo Grande no dia 11 de abril de 2011.
Conforme afirmou no processo, caso o diagnóstico tivesse sido feito desde o primeiro momento, o filho não estaria em estado vegetativo e hoje não tem movimentos do corpo ou qualquer interação com os outros.
No dia 11 de abril, quando chegou até a Santa Casa, os médicos já teriam relatado que a criança chegou em estado vegetativo e que caso era irreversível.
“Requer sejam os requeridos condenados no tratamento necessário com a condenação em danos estéticos e morais no quantum de 500 salários-mínimos vigentes no país, acrescidos de juros e correção monetária”, diz trecho do processo divulgado pelo TJMS.
O des. João Maria Lós, ressaltou que o acervo probatório demonstra a falha na prestação do serviço médico prestado pelo hospital municipal, em não proporcionar o diagnóstico correto, o que poderia impedir a situação em que a criança se encontra atualmente.
“No caso em apreço, resta evidente que o réu deixou de prestar o serviço adequadamente, pois não adotou todos os meios que estavam ao seu alcance para verificar o real quadro clínico do paciente, que sofria de dor abdominal, febre, vômito, por um período de uma semana, sem que lhe fosse oferecido um diagnóstico correto. (…) Desse modo, compulsando os autos, constata-se que o Município não produziu prova satisfatória, como exames específicos efetuados no apelante, com o objetivo de verificar qual a doença que estava lhe causando tantos problemas, restando assim caracterizada a responsabilidade e o dever de reparar os danos causados ao autor”, destacou.
Para o desembargador-relator, poucas questões são mais tormentosas do que as que envolvem erro de diagnóstico.
“E isso não só pelos preceitos de direito aplicáveis à responsabilidade civil pelo tratamento médico, mas também, e, principalmente, pela complexidade natural de um relacionamento que objetiva, em última análise, a manutenção de um bem maior que é a própria vida. Agregue-se a esse contexto a circunstância de que quem está fragilizado por uma doença tem a expectativa do melhor atendimento. Logo, como verificada a ilicitude do ato e a ocorrência de danos ao autor, que atualmente encontra-se em estado vegetativo, deve ser aplicado o modelo de preponderância das provas em favor da versão autoral, que se demonstra evidente e plausível, reforçando o juízo de procedência, ainda que parcial, da presente demanda”.
Notícias mais lidas agora
- Corpo de homem desaparecido é encontrado em rio no interior de MS
- Motorista de aplicativo esfaqueia cliente após briga por cancelamento de corrida em Campo Grande
- Empresário vítima de infarto aos 36 anos fazia uso de anabolizantes esporadicamente, diz irmão
- Idosa é presa e comparsa foge após tentar abrir conta com documentos falsos em agência bancária
Últimas Notícias
Polícia investiga corpo de homem é encontrado em estrada vicinal de Angélica
Ele não apresentava sinais de violência e a suspeita é que o motorista possa ter passado mal
Ana Castela revela perrengue no especial Amigas da Globo: ‘rasgou no meu subaco’
Boiadeira ainda entregou que Maiara teve a ideia de juntá-las novamente para fazer um show feminejo para o público
Em 2024, acidentes com moto somaram 70% dos pacientes de trauma da Santa Casa
Acidentes envolvendo motos somaram 3.921 vítimas atendidas pelo hospital neste ano
Durante confraternização, dentista tenta ‘agarrar’ colega de trabalho à força em Campo Grande
O autor colocou a vítima contra uma mesa no momento da importunação sexual
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.