MPT-MS entrega ‘Carta de Campo Grande’ ao presidente do Supremo Dias Toffoli

MPT-MS Representantes de quase 50 entidades do terceiro setor, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul e da Justiça do Trabalho debateram na tarde desta sexta-feira (14) os impactos da Medida Provisória nº 905/2019 que, entre diversas mudanças, centraliza as multas decorrentes da violação de acordos firmados perante o MPT e […]

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Assessoria
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Representantes de quase 50 entidades do terceiro setor, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul e da Justiça do Trabalho debateram na tarde desta sexta-feira (14) os impactos da Medida Provisória nº 905/2019 que, entre diversas mudanças, centraliza as multas decorrentes da violação de acordos firmados perante o MPT e os valores oriundos de condenações por dano moral coletivo em uma conta única do Tesouro Nacional.

Além disso, a Medida Provisória fixa prazo de vigência dos Termos de Ajuste de Conduta e limita o valor das multas por descumprimento de obrigações trabalhistas.

O encontro teve como desfecho a elaboração de um documento intitulado “Carta de Campo Grande”, entregue na sequência ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, por ocasião de sua passagem pela capital do Estado, onde se reuniu com dirigentes de órgãos do Poder Judiciário das esferas estadual, trabalhista, eleitoral e federal.

“Ao centralizar a gestão desses recursos, resta evidente que os lesados não serão mais compensados, ainda que indiretamente, pelos danos sofridos e a sociedade não terá a percepção de que as violações trabalhistas provocam consequências para os maus empregadores”, destaca trecho da Carta, que também será encaminhada a todos os integrantes da bancada federal de Mato Grosso do Sul – oito deputados e três senadores.

Conforme a Medida Provisória nº 905/2019, todas essas receitas devem ser destinadas obrigatoriamente para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, afastando, assim, a possibilidade de que continuem sendo revertidas em prol de entidades filantrópicas do local onde ocorreu o dano e até mesmo de instituições públicas municipais, estaduais e federais.

Nos últimos cinco anos, mais de R$ 18 milhões foram arrecadados pelo MPT-MS por meio de condenações por dano moral coletivo, acordos judiciais e multas previstas em Termos de Ajuste de Conduta.

Grande parcela desse valor já permitiu o aparelhamento de órgãos essenciais à sociedade, como Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar Ambiental, Defensoria Pública, Corpo de Bombeiros e beneficiou inúmeras entidades do terceiro setor.

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