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Cotidiano

MPMS vai apurar legalidade de lei para aplicativos de mobilidade na Capital

Após conseguirem prorrogação de 90 dias para se regularizarem conforme lei, um grupo de motoristas de aplicativos se reuniram com o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos e conseguiram que o caso fosse encaminhado para a Promotoria de Justiça Civil do Consumidor e do Idoso. Conforme o advogado da categoria, Yves Drosghic, disse ao […]
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(Foto: Guilherme Cavalcante
(Foto: Guilherme Cavalcante

Após conseguirem prorrogação de 90 dias para se regularizarem conforme lei, um grupo de motoristas de aplicativos se reuniram com o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos e conseguiram que o caso fosse encaminhado para a Promotoria de Justiça Civil do Consumidor e do Idoso.

Conforme o advogado da categoria, Yves Drosghic, disse ao Jornal Midiamax que a reunião começou às 15h e durante as conversas, Passos afirmou que abriria um despacho para uma promotoria específica. “Ele [procurador] disse que primeiramente não tem condição de pedir nada na justiça em um período mínimo de 15 dias, ou seja, fica prejudicado a questão dessa prorrogação que o prefeito revogou”, comentou o advogado.

Apesar do prazo estendido para se regularizarem, a lei municipal n.º 6.294, sancionada em outubro do ano passado regulamentando o transporte de passageiros entrará em vigor em fevereiro. “Isso nos preocupa muito”, afirmou Drogshic.

R$ 0,15 por corrida

Conforme o prefeito (PSD), duas empresas estão se negando a seguir a lei, pois não querem contribuir com os impostos asfálticos da cidade. De acordo com a lei, além das adequações, as empresas repassariam o valor de R$ 0,15 por corrida para o Município, valor considerado ‘insignificante’ pelo prefeito.

“O valor é irrisório. Se uma corrida é por R$ 10, a fica com R$ 6 e entrega R$ 4 para o motorista, ficaria da seguinte forma: R$ 4 para o motorista, R$ 5,85 para a empresa e R$ 0,15 para o Município. Por que isso? Há uma decisão judicial dizendo que a maneira como essas empresas agem é com aluguel de carros, com placas de fora, que usam a malha viária da nossa cidade e não querem ajudar pelo desgaste que causam”, afirmou o prefeito.

Por fim, Marquinhos disse que apesar de pressionado, não vai ceder aos motoristas e nem às empresas. “Deu 90 dias, vou honrar, vou cumprir. O problema é que a Uber e 99 viraram as costas para . Acham que por pressão de motoristas eu vou ceder para prejudicar os campo-grandenses, não vou”, pontuou.

Prazo prorrogado

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) decidiu prorrogar por mais 90 dias prazo para que os motoristas de aplicativos se enquadrem diante da lei municipal que regulariza o serviço de transporte individual. A decisão foi anunciada no dia 14 de janeiro em reunião com a categoria. Os motoristas fizeram uma passeata pela avenida Afonso Pena e se reuniram na prefeitura de Campo Grande para entregar um ofício com reivindicações.

Os principais questionamentos feitos à nova lei são referentes à proibição de veículos com mais de oito anos rodarem – o grupo alega que a legislação federal permite até 10 anos. Também são discutidas a necessidade de exame toxicológico, necessidade de contratação de mais de um seguro, proibição de atender determinadas áreas e multas elevadas em caso de descumprimento.

Adequação

A (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) publicou uma portaria com regras para motoristas de aplicativo. A principal mudança é que os veículos devem ter um adesivo de identificação com informações, como o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a marca, modelo e a placa do veículo.

MPMS vai apurar legalidade de lei para aplicativos de mobilidade na Capital
Adesivo será padronizado.

Outra mudança é que os motoristas devem comprovar formação específica em condução segura de veículos. Estes cursos podem ser oferecidos pelas próprias OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).

As operadoras ainda serão responsáveis realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade. As vistorias deverão ser realizadas considerando itens de segurança e estado de conservação dos veículos.

A vistoria inclui a checagem do estado de pneus e estepe, triangulo, macaco e chave de roda, limpadores de parabrisa, lanternas, luz de freio, pisca-alerta e setas, buzina, cintos de segurança e espelhos retrovisores.

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