O MPF (Ministério Público Federal) e o MPMS (Ministério Público de ) pediram a suspensão da obra de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, em Porto Murtinho, distante 435 quilômetros de Campo Grande, de propriedade da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda. Segundo a ação civil pública, o (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) liberou a construção sem a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Conforme o MPF, o Imasul apresentou apenas o Estudo Ambiental Preliminar, pois considerou como atividade principal do empreendimento o escoamento de grãos e suficiente. 

Mas, segundo o art. 2º da Resolução Conama 01/86, do Ministério do Meio Ambiente, as atividades portuárias têm necessariamente que ser precedidas de EIA/RIMA. O estudo, conforme pontua o Ministério Público, é fundamental para que sejam avaliados possíveis danos ambientais como degradação de área de proteção ambiental, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes.

Na construção do porto fluvial em questão, o projeto prevê que a frota de caminhões do tipo bitrem vai circular sobre o dique que contorna toda o município, cuja devida conservação é objeto de questionamento em ação civil pública, ainda sem julgamento.

Consta ainda na ação que também não foi realizado estudo de impacto arqueológico, embora o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tenha enquadrado a obra como de Nível III, sendo imprescindível a elaboração de Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico prévio. 

Uma obra de nível III, segundo instrução normativa do Iphan é a de média e alta interferência sobre as condições vigentes do solo, grandes áreas de intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para alterações de localização e traçado. 

Em análise ao procedimento administrativo para a concessão de licença, o Ministério Público descobriu que não houve projeto de avaliação e nem mesmo portaria autorizando o projeto do empreendimento, por parte do Iphan.

Foi apontado ainda, a necessária atuação do (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para fiscalizar a obra, devido a sua complexidade, por envolver supressão da mata ciliar, pavimentação de estradas, projeto de escoamento de esgoto e construção de silos às margens do Rio Paraguai, que é bem da União e limite de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Pedidos à Justiça

Em junho do ano passado, foi proposta ação antecedente com pedido de tutela para a suspensão preventiva da obra, além dos efeitos de todas as licenças emitidas pelo Imasul em favor do empreendimento, a qual ainda não foi apreciada pelo Juízo.

Este ano, foi ajuizada ação civil pública requerendo decisão liminar que determine à empresa Itahum Export Comércio de Cereais a suspensão imediata de todas as suas atividades na obra do terminal portuário fluvial de , até a realização de EIA/RIMA. A multa sugerida é de R$ 100 mil por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.

Já quanto ao Imasul, é pedido que suspenda imediatamente os efeitos de todas as licenças emitidas para o empreendimento e que exija o processo de licenciamento ambiental adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”.

Já o Ibama, de acordo com o pedido liminar, deve passar a acompanhar todas as etapas do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de averiguar se os impactos dele decorrentes, por si só, e também cumulados com outros, não o caracterizam como empreendimento com efeitos em outros países limítrofes.

No mérito, o MP pede que seja julgado procedente o pedido para confirmar a liminar e declarar a nulidade do processo administrativo do Imasul, bem como de todas as autorizações e licenças ambientais dele resultantes, com relação à obra do terminal portuário.

Pede ainda a condenação de Ibama e Imasul a realizar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, adequado à atividade Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos, além da condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir as obrigações impostas ao Instituto em caso de omissão.

A reportagem do Jornal Midiamax acionou o Imasul para um posicionamento. Na resposta, o órgão frisou que até o momento, não foi notificado pela Justiça sobre o referido pedido do Ministério Público. Além disso, foi informado “no caso do empreendimento em Porto Murtinho, foi exigido o estudo pertinente à atividade, de acordo com a característica e porte do empreendimento e conforme o regulamento estabelecido pelo Imasul”.

*texto atualizado às 16h para acréscimo de informações