Mãe consegue trocar sobrenome de crianças para homenagear avô e dar continuidade ao nome

Em Mato Grosso do Sul, uma mãe conseguiu que a Justiça permitisse a troca de sobrenome de duas crianças, para homenagear o avô materno. De acordo com o processo, o avô foi muito presente na vida dos netos e a mãe das crianças quis homenagear o pai. A ação visou também que o sobrenome não […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Em Mato Grosso do Sul, uma mãe conseguiu que a Justiça permitisse a troca de sobrenome de duas crianças, para homenagear o avô materno. De acordo com o processo, o avô foi muito presente na vida dos netos e a mãe das crianças quis homenagear o pai. A ação visou também que o sobrenome não se perca nas gerações seguintes, já que o avô não possuía outro familiar que possa dar continuidade em seu nome, já que era filho único.

A decisão foi da 3ª Câmara Cível, em sessão virtual nesta semana. De acordo com o Tribunal de Justiça de MS, a mãe entrou com recurso contra a primeira decisão, que havia negado o pedido de retirar o sobrenome da avó materna e acrescentasse do avô.

A alegação foi de que colocar os sobrenomes dos dois avós tornaria os nomes dos netos muito longos e a crianças poderiam sofrer algum tipo de preconceito. Assim, a defesa entrou com recurso para a inclusão do sobrenome do avô materno, com a exclusão do sobrenome da avó materna.

O relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou que o art. 16 do Código Civil prevê que toda pessoa tem direito ao nome e apontou que a lei, de forma excepcional, autoriza a modificação deste, sendo necessário que a alteração não promova danos aos familiares e seja justificada por razões de indiscutível relevância, principalmente, nos casos previstos na Lei de Registros Públicos.

No entender do relator, a alteração pedida pelos netos é perfeitamente possível e recomendável, pois, além de o sobrenome possibilitar a identificação das crianças entre a família materna, com quem mantinham forte ligação afetiva, o acréscimo permitirá a perpetuação da linhagem do avô materno, porque possibilitará que as crianças transferiram para parceiros e próximas gerações o seu sobrenome.

“A não concessão do patronímico, ao contrário, importará na cessação da linhagem materna justamente porque o último componente dessa estirpe a usar tal o patronímico é a mãe dos autores. Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento”, concluiu o desembargador.

Conteúdos relacionados