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Cotidiano

Litigância de má-fé: Réus da Minerworld podem ser condenados por mentir e enrolar ação

A primeira grande movimentação de 2020 na ação civil pública que julga a empresa Minerworld S.A. por práticas abusivas é uma peça do MPMS (Ministério público Estadual de MS) que rechaça contestação dos réus nos autos e ainda pede condenação por litigância de má-fé a parte dos acusados. Ao longo da peça, que tem mais […]
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Foto: Minerworld | Divulgação
Foto: Minerworld | Divulgação

A primeira grande movimentação de 2020 na ação civil pública que julga a empresa S.A. por práticas abusivas é uma peça do MPMS (Ministério público Estadual de MS) que rechaça contestação dos réus nos autos e ainda pede condenação por litigância de má-fé a parte dos acusados.

Ao longo da peça, que tem mais de 100 páginas e é assinada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, a MPMS contra-argumenta as contestações dos réus, entre os quais estão Cícero Saad. Argumento comum nas peças de defesa, anexadas à ação entre 2018 e 2019, é a incompetência territorial da Justiça brasileira de julgar o caso Minerworld, já que a empresa teria, supostamente, sede no Paraguai. Outro ponto que perpassa as peças de contestação é a ilegitimidade dos réus, sejam empresas ou pessoas físicas.

Para o MPMS, no entanto, a maior parte dos negócios da Minerworld ocorriam em solo brasileira, basicamente em . Além disso, o promotor também justifica que jurisprudências brasileiras pacificaram a questão de foros contratuais.

A peça também desconstrói a argumentação das defesas, em relação ao mérito da ação, que é saber se a Minerworld e demais réus compunham ou não uma organização de pirâmide financeira: basicamente, a peça ministerial alega que a empresa não conseguiu sustentar que sua sobrevivência era baseada em mineração de criptomoedas. Isto é, para o MPMS, a Minerworld S.A. não comprovou judicialmente que seus rendimento vinham de mineração, mas do dinheiro de investidores que compunham a base da pirâmide financeira.

Outro ponto que consta na argumentação do MPMS é que jamais restou provado o suposto roubo de Bitcoins que teria ocorrido após invasão em uma conta da empresa. A peça também traz que o suposto roubo (phishing), ocorrido em outubro de 2017, é “apontado como real motivo para a em relação aos consumidores”. Porém, os calotes a investidores já teriam ocorrido antes disso, em julho daquele mesmo ano.

Litigância de má-fé

Também chama atenção na peça a existência de pedido de condenação por litigância de má-fé a. Os pedido são estendidos aos réus Rosineide Pinto Lima e José Aparecido Maia dos Santos – estes, arrolados na ação como supostos sócios da Minerworld – além de Jonhnes de Carvalho Nunes e a ré de pessoa jurídica Bit Ofertas Informática Ltda.

Para o promotor, no caso de Rosineide e de José Aparecido Maia, a litigância de má-fé ficou caracterizada porque as peças de contestação alegaram “de forma gratuita, temerária e totalmente desprovida da boa-fé (art. 5º CPC) e do espírito cooperativo (art. 6ºCPC), inépcia da petição inicial, caracterizando verdadeiro abuso do direito de demandar”.

Já no caso de Jonhnes de Carvalho e da Bit Ofertas, o promotor aponta que a litigância mora em “citações e reproduções de julgados, principalmente do STJ, com inteligência superada e modificada, a incompetência desse juízo em razão do disposto no art. 16 da Lei n. 7.347/85”.

Novas provas

A peça pede impugnação de fotografias e documentos anexadas a ação como prova, por parte da defesa da Minerworld, com o “reconhecimento de ter ocorrido a preclusão do direito de produção de prova por tal
meio”, ou seja, produção de provas antes de autorização do juiz.

Por outro lado, o promotor pede que sejam anexados como provas contra Ivan Félix de Lima uma série de documentos que relacionam o réu a outros casos suspeitos de pirâmide financeira, como o Telexfree e Eco Luvre (Green Gold).

O promotor também pede a condenação à revelia de Mayko Alessandro Cunha Franceschi por considerar que a contestação apresentada pela defesa não poderia ser admitida como contestação. Isso porque o réu não teria conseguido comprovar ilegitimidade de figurar no polo passivo da ação.

Nesse contexto, o Ministério público considera que restou provada a participação nas atividades da empresa com base na apreensão de documentos e itens eletrônicos durante a operação Lucro Fácil, deflagrada em março de 2018: a análise dos itens apreendidos teria conseguido reforçar a participação diária de Franceschi nas atividades da Minerworld, além de vídeo no qual o réu apresenta-se como “sócio-fundador” da empresa de mineração de criptomoedas.

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