Uma liminar que permitia a exploração da dentro dos limites no Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense foi derrubada na Justiça pela AGU (Advocacia-Geral da União). O (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), acatou os argumentos apresentados pela AGU e cassou a decisão provisória que havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Corumbá.

A liminar cassada havia sido concedida em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação pedia a liberação da pesca de subsistência para a comunidade tradicional da Barra do São Lourenço, na quantidade de 100 quilos de pescado semanais por ribeirinho, inclusive em área situada nos arredores do Parque Nacional. No entanto, o próprio MPF havia ponderado que os limites da unidade de conservação deveriam ser respeitados.

A Procuradoria Federal de ressaltou que a decisão tomada pelo juízo de primeira instância havia extrapolado o pedido feito pelo MPF, que em nenhum momento pediu para que fosse autorizada a pesca dentro da unidade de conservação. Na prática, como alegou a AGU, a liminar reduzia a área de proteção integral do PNPM e criava uma reserva extrativista exclusiva para a comunidade ribeirinha.

A AGU também alertou que a permissão inviabilizaria totalmente a atividade fiscalizatória dos órgãos ambientais, além de não ter qualquer amparo legal.

Permissão

A AGU argumentou também que já havia uma primeira decisão antecipatória deferida parcialmente que havia determinado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que iniciasse imediatamente procedimento administrativo de revisão do plano de manejo do PNPM, contemplando necessariamente a definição dos limites de pesca e atividades de subsistência dos integrantes da comunidade da Barra de São Lourenço.

Cumprindo essa decisão, o plano de manejo foi alterado pontualmente com a edição e publicação da Portaria 633, de 25 de outubro de 2019, que contou com a participação do MPF e da comunidade. A revisão já havia possibilitado que pescadores da Barra de São Lourenço pudessem atuar em algumas áreas antes proibidas – todas fora dos limites do parque nacional – mediante prévio cadastro junto ao ICMBio.

O procurador federal Fausto Ozi ressalta, ainda, que a Constituição Federal e a lei que instituiu o SNUC preveem que uma unidade de conservação só pode ser reduzida por meio de lei específica.

A decisão

Na decisão em que acolheu o pedido de derrubada da liminar, o desembargador relator do caso no TRF3, Johonson Di Salvo, reconheceu que o juízo de primeira instância extrapolou o pedido originariamente formulado pelo MPF.

“A generosa antecipação de tutela tem potencial para comprometer a biodiversidade do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense e, ao fazê-lo, ultrapassou até os limites do pedido originariamente formulado pelo MPF que, zeloso de suas atribuições, pediu que fossem respeitados os limites do Parque Nacional”, resumiu o magistrado em sua decisão.

O mérito do agravo de instrumento interposto pela AGU ainda será julgado pelo TRF3. O processo está na fase das alegações finais do MPF. Posteriormente, seguirá para as alegações finais da AGU.

A PF/MS é uma unidade da PGF (Procuradoria-Geral Federal), órgão da AGU que nesse caso atuou na representação judicial do ICMBio e do Ibama.