Foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do DOE (Diário Oficial Eletrônico) lei que define regras para a regularização de urbanos em . O objetivo é assegurar a venda direta de imóveis, sendo residenciais ou não, para assim garantir a propriedade aos ocupantes.

A Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico) é fruto de uma adequação do Estado à Lei Federal N.º 13465/2017, que estabeleceu novas regras nessa área.

Para aderir ao programa, o cidadão deve estar ocupando a casa ou terreno público antes de 22 de dezembro de 2016; estar inscrito no sistema de gestão patrimonial e em dia com as obrigações com o Estado.

Imóveis que tenham sido financiados ou objeto de investimento social com retorno, e que estiverem quitados, serão dispensados do pagamento. Quem tem renda familiar entre cinco e dez salários mínimos pode pagar à vista ou em até 240 vezes, ou seja, em 20 anos. Acima disso, o parcelamento é em até 120 vezes, ou seja, o prazo para pagar é de dez anos.

Caso o imóvel não seja residencial, como um terreno sem construção reconhecida, a forma de parcelamento deverá ser definida de acordo com a renda familiar do titular da empresa que funciona no imóvel.

Mais informações podem ser encontradas na lei da Reurb-E, publicada no DOE (clique aqui para conferir, a partir da página 21).