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Cotidiano

Justiça suspende prazo para guardas municipais apresentarem laudo exigido para portar armas

Decisão do desembargador Marco André Nogueira Hanson, pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu o prazo limite dado pela Sesdes (Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social de Campo Grande) para que os guardas municipais aprovados para utilizar armas apresentem os laudos psicológicos. A liminar foi baixada […]
Arquivo -
Guarda Municipal
Curso terá 760 horas-aula de duração. (Foto: Arquivo/Midiamax)

Decisão do desembargador Marco André Nogueira Hanson, pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu o prazo limite dado pela (Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social de ) para que os guardas municipais aprovados para utilizar armas apresentem os laudos psicológicos. A liminar foi baixada em meio a disputa judicial sobre a responsabilidade pelo custo dos exames em meio à pandemia do novo coronavírus ().

A Associação da de Campo Grande foi à Justiça protestar contra edital publicado em 17 de março pela Sesdes, prevendo que guardas municipais deveriam apresentar laudos psicológicos “a custo próprio” a fim de manterem o porte de arma funcional. O prazo para entrega do documento venceria na terça-feira (2).

O laudo deve ser apresentado a cada dois anos, período em que os agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) devem comprovar a aptidão técnica e psicológica para portarem armas. A entidade que representa a categoria contesta a imposição do gasto aos servidores.

Em primeira instância, porém, o pedido liminar foi negado porque o magistrado apontou que a Sesdes não teria legitimidade e competência para, por si, atestar a aptidão psicológica. Isso levou a entidade a aditar o pedido, agora solicitando que se deixasse de exigir dos guardas que eles próprios pagassem pelos laudos visando a renovação do porte. Novamente, o juiz de primeira instância negou o pedido, apontando não ver diferença entre os pedidos feitos.

Liminarmente, foi solicitado ao TJ que a Sesdes deixe de exigir a apresentação de laudos pagos pelos próprios guardas por ser o porte de arma um instrumento de trabalho –e a aprovação do psicólogo, assim, é condição necessária para o exercício da profissão.

Hanson, em sua decisão, negou o pedido inicial da associação apontando que, por lei, a Guarda Municipal regula o uso de armas por seus integrantes por meio de normas administrativas, sempre se exigindo o laudo psicológico. Contudo, reconheceu que, diante do risco de dano ao processo e prejuízos com a demora na decisão, suspendeu o prazo para apresentação dos laudos até o julgamento final do caso.

“A decisão neste momento é importante porque os guardas municipais, como todos, têm suas famílias também impactadas pela crise econômica, e impor este gasto neste momento é sem dúvida nenhuma impactar no orçamento de suas famílias. Penso que a administração pública possa, a partir disto, rever a decisão de impor o custo do armamento aos valorosos guerreiros da nossa GCM”, afirmou o advogado Márcio Almeida, que representa a associação.

Em Campo Grande, cerca de 400 guardas municipais estão aptos para usar armas. Em 12 de março, a Guarda Municipal postou relação de integrantes que tiveram o porte de arma negado pela Polícia Federal e de outros 40 que, por inaptidão, não poderão usar o equipamento. Em Diário Oficial, a corporação ainda determinou que deve ser feita comunicação imediata de quaisquer incidentes que envolvam o uso de armamento legal por seus integrantes.

 

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