A Prefeitura de está proibida de estabelecer contratos temporários de sem observar a suplência e a de aprovados em concurso público. A decisão é do Emerson Ricardo Fernandes, acatou pedido feito pelo (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados).

A decisão do magistrado que está em substituição legal na 6ª Vara Cível da comarca fixa multa de R$ 20 mil para cada ato praticado contra a ordem judicial.Segundo ele, “pode-se dizer que a contratação temporária em puras só é admissível em situações excepcionais quando não há aprovados em concurso”.

O magistrado também afirma que a ” necessidade urgente vincula a contratação, a ponto de não poder aguardar a realização de outro concurso. Entrementes, no caso dos profissionais do magistério, a suplência tem preferência ao contrato temporário”.

Em reunião na SEMED (Secretaria Municipal de Educação), na manhã desta quarta-feira (29), o sindicato recebeu a resposta de que as contratações a serem feitas, a partir de agora, serão orientadas pela liminar com os critérios estabelecidos pela Lei 118/2007.