A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS acatou, nesta segunda-feira (5), o recurso de um de que teria sido condenado a indenizar um cliente em R$ 5 mil, pois o filho teria comido um pão com pedaços de parafuso.

Conforme o processo, em 2016 o pai comprou um pacote de pão integral, o fez um lanche para o filho que teria engasgado e vomitado o pedaço de pão com resíduos de metal, semelhante a um parafuso.

A família registrou queima na Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo), que encaminhou o material para perícia.

Por outro lado, a defesa do supermercado contestou que não houve provas de que o menino teria consumido o pão e passado mal, além de não ter o cupom fiscal que comprava a compra do produto no local.

Por unanimidade, os magistrados determinaram que as provas são insuficientes para condenação do supermercado.

“Ao analisar a foto contida no laudo pericial, do material supostamente ingerido pela autora, não é possível afirmar, indene de dúvidas, que o parafuso estava dentro do salgado e tampouco tenha sido ingerido e vomitado como alegado na inicial. Não há sequer intervenção de médico, que pudesse esclarecer eventual danos à saúde da autora”, disse o relator do recurso, . Luiz Tadeu Barbosa Silva.