O federal Souza Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (), decidiu nesta quinta-feira (4) manter indeferido o pedido de tutela recursal sobre decisão da banca avaliadora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) em excluir um aluno cotista de medicina.

Conforme o edital, a banca conta com uma etapa de confirmação de acadêmicos cotista, seguindo o critério de fenótipo. O candidato, que havia sido aprovado no vestibular do curso em 2º lugar, declarou que ser pardo, e que não estudou em escolas particulares. Porém, foi impedido de realizar a matrícula porque ao comparecer perante a Banca de Verificação teve sua autodeclaração “não verificada” sem justificativas.

O desembargador frisou a verificação de que o aluno “possui cor branca, cabelo cacheado, nariz fino e lábios intermediários”. O magistrado também explicou que o candidato trouxe provas (fotos, atestado médico, declaração de nascido vivo) que não são conclusivas para aferição do direito líquido e certo, requisitos essenciais no mandado de segurança.

Na liminar, a Justiça concluiu manter a decisão administrativa da universidade, pois o candidato não se encaixa nos critérios exigidos para a vaga.

Denúncias de fraude em cotas

Nesta quarta-feira (3), circula na rede social do Twitter denúncias de fraude em cotistas da UFMS. Perfis de alunos estão sendo expostos como forma de protesto, pois considerados brancos, de classe média e que cursaram o ensino médio em escolas particulares. A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria de comunicação da universidade, mas não obteve retorno até a publicação deste material.