O (Tribunal de Justiça de ) editou a o artigo 1º do Provimento n.º 149/2017, da Corregedoria-Geral de Justiça, para autorizar o reconhecimento espontâneo da socioafetiva perante os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado. A publicação foi feita no Diário da Justiça desta segunda-feira (28).

Antes, a portaria permitia apenas o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de pessoas que já se achavam registradas sem paternidade estabelecida. No entanto, o artigo foi contestado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Isso porque de acordo com a Corregedoria Nacional, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral, mas não implicaria no registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento.

De forma como estava redigido o artigo, ficava restrito o registro quando já havia um pai ou biológicos na certidão em Mato Grosso do Sul. Com a alteração, é possível fazer o registro socioafetivo desde o último dia 24 no Estado.

O provimento é assinado pelo Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça.