O Tribunal Regional do Trabalho – 24° Região, ampliou o até o dia 30 de abril, conforme a Portaria TRT/GP Nº 8/2020, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os prazos processeuais e no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências em 1º e 2º graus; assim como audiências, ficam suspensas.

Em nota, a Justiça do Trabalho informou que durante o isolamento social será mantido as sessões virtuais de julgamento; audiências de conciliação por videoconferência; notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus relativas às medidas de urgência; e apreciação no “Regime de Plantão Extraordinário” de matérias como habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor.

“As sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais; a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais; estarão suspensas.