Pular para o conteúdo
Cotidiano

Justiça declara inconstitucional pedido de reajuste salarial para servidores públicos de Brasilândia

Os desembargadores do Órgão Especial de Mato Grosso do Sul, consideraram nesta quarta-feira (23), por unanimidade, inconstitucional o pedido de emenda aditiva ao projeto de reajuste salarial de servidores público de Brasilândia, a 383 quilômetros de Campo Grande. De acordo com o processo, os vereadores apresentaram o projeto pedindo aumento nos vencimentos aos servidores, além […]
Arquivo -

Os desembargadores do Órgão Especial de , consideraram nesta quarta-feira (23), por unanimidade, inconstitucional o pedido de emenda aditiva ao projeto de de servidores público de , a 383 quilômetros de .

De acordo com o processo, os vereadores apresentaram o projeto pedindo aumento nos vencimentos aos servidores, além de criar adicionais à remuneração. O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) decidiu que o legislativo não tem competência pata gerar despesas ao Poder Executivo.

Dentre os pedidos estão: reformular o Plano de Cargos e Carreira dos Funcionários da Educação Básica; aumentar e criar incentivos e adicionais ao vencimento; incorporação de Regência do Magistério; equiparação de cargos administrativos com o vencimento base do Piso Nacional do Magistério 40 horas; e incorporação de 10% de aumento aos funcionários.

O Executivo alegou que as vias adotadas contrariavam o interesse público, violação da Lei Orgânica do Município e do 4º do art. 165, da Constituição Federal. Assim, as diretrizes seriam de responsabilidade da prefeitura.

O magistrado decidiu que o pedido é inconstitucional por incompetência do Poder Legislativo na edição de emendas aditivas, considerando despesas públicas sem estudo prévio no impacto financeiro da cidade.

“As citadas alíneas da Emenda Aditiva nº 03/2019 do Município, instituída pela Câmara Municipal, violam o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, considerando a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal (art. 67, § 1.º, inciso II, b, da Constituição Estadual) implicarem em aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF e inciso I do art. 68 da Constituição Estadual)”, finalizou o voto o Marcelo Câmara Rasslan.

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Argentina vence em Santiago e deixa Chile praticamente fora da Copa do Mundo

Campo Grande e mais 54 cidades de MS estão sob alerta de temporais com granizo

Mosquito Aedes aegypti. (Foto: Arquivo Midiamax)

MS registra mais um caso de óbito decorrente da Chikungunya

Perfumes contrabandeados que seriam levados a SP são apreendidos na MS-376

Notícias mais lidas agora

claudinho serra

Claudinho Serra, assessor e empreiteiro foram presos por ‘lavagem’ e organização criminosa

MPMS entra na mira da Corregedoria por deixar aprovados em concurso ‘na geladeira’

Servidora nomeada por Reinaldo agilizava esquema de fraudes e recebia até R$ 50 mil de propina

Bolsonaro nega à PF contato com governo Trump para buscar sanções

Últimas Notícias

Economia

S&P mantém nota da dívida brasileira e não prevê mudanças

O grau de investimento representa a garantia de que um país não corre o risco de dar calote na dívida pública

Polícia

Polícia realiza operação contra trabalho em região de comunidade ribeirinha

Operação foi feita pela Seção de Investigações Gerais com o apoio do Corpo de Bombeiros

Esportes

Liga das Nações: Brasil derrota EUA e mantém 100% de aproveitamento

O palco do confronto será o Maracanãzinho

Trânsito

Motorista fica preso às ferragens em acidente entre carretas na BR-267

Motorista ficou preso às ferragens e precisou ser socorrido pelos Bombeiros