A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de publicou edital de intimação para clientes que se sentiram lesados pela empresa HM7 Comércio de Suplementos Ltda. O grupo é responsável pela venda do suplemento “Nico Drink”, que promete tratamento contra alcoolismo e .

O edital deriva de ação civil pública ingressada pela 43ª Promotoria de Justiça do Estado. O processo questiona a veiculação de propagandas, principalmente na televisão, em que o produto é oferecido como medicamento contra o vício em álcool e cigarros.

A ação estima em R$ 5 mil os danos morais individuais de cada um dos clientes lesados. Eles podem procurar a Justiça até 28 de setembro.

Em decisão de agosto deste ano, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa aceitou pedido liminar da 43ª Promotoria e proibiu a empresa de promover publicidade do Nico Drink e outros suplementos alimentícios com informações enganosas sobre seu uso para tratamentos medicinais ou terapêuticos.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por evento, mas o perfil da H7M no YouTube ainda veicula o comercial. A página no Facebook também.

Para o MPMS (Ministério Público Estadual), o grupo pratica “venda emocional”, o que configura propaganda abusiva. Na peça publicitária, são narradas frases prometendo “combate ao alcoolismo” e ao “vício do cigarro”, além de “tirar o álcool da sua família” e “largar o cigarro de vez”.

Anvisa vai investigar

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foi consultada no bojo do processo. A reguladora garantiu que, por norma, suplementos alimentares não podem alegar eficiência no combate ao tabagismo e ao alcoolismo.

Ainda, a agência respondeu que vai investigar possíveis irregularidades cometidas pela HM7 e pela Herbamed Laboratório Nutracêutico Ltda. A segunda produzia o suplemento para a primeira comercializar.

O Nico Drink é vendido a R$ 175. O frasco tem 35 ml. Basicamente, o produto é composto por complexos vitamínicos, estabilizantes, aromatizantes e conservantes.

A defesa da HM7 não apresentou provas da eficácia do suplemento no tratamento às doenças alegadas. A empresa se limitou a dizer que a eficiência poderia ser comprovada “por intermédio de seus clientes satisfeitos”.

Porém, ação civil pública traz depoimentos contrários. Em um deles, homem narra que comprou frascos do Nico Drink para o irmão, alcóolatra, e pagou em oito parcelas. Mas o produto, obviamente, não funcionou.

O MPMS pediu restituição das quantias recebidas pela venda do produto nos últimos dez anos aos consumidores lesados. Além disso, a ação requer R$ 2 milhões em reparação por danos morais coletivos.