Está marcado para a próxima quarta-feira (16) o retorno de sessões de julgamento da 2ª Vara do Tribunal do Júri de , após cerca de seis meses de paralisação, em consequência do . Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a pauta de julgamentos priorizará réus presos para evitar excesso de prazo e assegurar o princípio da duração razoável do processo – em respeito ao plano de biossegurança do Tribunal de Justiça, o acesso do público será limitado.
Presentes terão que passar por aferição de temperatura e o tribunal deverá disponibilizar álcool em gel. O uso de máscara segue obrigatório, sendo facultado ao juiz, promotor, defensor e advogados durante falas – neste caso, as sustentações orais devem ocorrer somente do púlpito, garantindo assim o distanciamento com os demais.

Segundo despacho do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, somente dois familiares do acusado e dois da vítima poderão acompanhar os trabalhos, após o dos sete jurados e a dispensa dos demais jurados convocados. Eles serão acomodados na segunda e quarta fileiras do plenário, mantida a distância de dois metros e será dispensado de servir ao Conselho de Sentença o jurado que estiver no grupo de risco ou que apresentar motivo relevante decorrente de doença.

No caso do promotor e da defesa, fica a critério deles estarem presencialmente na sessão, já que podem prestar seus serviços on-line, salvo quando a presença for imprescindível.
Os réus prestarão seus depoimentos pessoalmente com uso de máscara e após acompanharão a sessão por videoconferência, em uma sala no próprio Fórum. Com relação às testemunhas, estas prestarão seus depoimentos preferencialmente pelo Meet ou por videoconferência em sala específica no prédio do Fórum.
O acompanhamento da sessão de julgamento por parte de universitários, justificado para fins acadêmicos, e pela imprensa, tendo em vista a publicidade dos atos, principalmente nos casos de repercussão, será permitido mediante a indicação de apenas um representante por segmento, havendo permissão para revezar entre si a presença dentro do plenário (com informações da assessoria).