A 4ª Vara Criminal de Campo Grande negou a um casal habeas corpus preventivo para que pudessem, em nome do direito de ir e vir, descumprir o toque de recolher decretado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) no conjunto de medidas para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

Na ação, os autores ressaltaram ser fundamental o direito à locomoção, sendo que o toque de recolher, com pena de prisão, não seria competência do Executivo municipal, mas sim do presidente da República. Além disso, frisaram que a possibilidade de prisão também gera riscos de ampla divulgação na mídia e de constrangimentos físico, psicológico e moral.

Ao avaliar os argumentos, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna destacou que, diante da pandemia de Covid-19, medidas restritivas como limitação de acesso e de circulação de pessoas foram tomadas “a fim de evitar a propagação do vírus, tudo com fundamento no resguardo do interesse público sobre o particular e demais interesses da coletividade, dentre eles o direito à saúde a ser protegido”.

Ela descartou possível constrangimento ilegal no caso, uma vez que o decreto 14.200/2020, da Prefeitura da Capital, não prevê prisão, mas sim a “condução forçada”, “não restando clara a restrição da liberdade ora apontada”.

A juíza negou o pedido de liminar e solicitou detalhes à prefeitura sobre o decreto para continuidade do trâmite da ação. A decisão foi disponibilizada hoje no sistema do Judiciário estadual.

O toque de recolher em Campo Grande vem sendo fiscalizado pela Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal. Até segunda-feira (30), 5 pessoas foram detidas por desobedecerem a ordem para permanecer em casa das 22h às 5h, de segunda a quarta-feira, e das 20h às 5h de quinta-feira a domingo. Naquele dia, foram dadas orientações para 72 pessoas para seguirem a deliberação.