Contribuintes de que pagarem à vista o (Imposto Predial e Territorial Urbano) até 10 de janeiro de 2021 receberão 20% de desconto. O decreto nº 14.544 está no (Diário Oficial de Campo Grande) e pode ser conferido clicando aqui e acessando a página 2.

Depois de 10 de janeiro, quem pagar o imposto de uma vez até 10 de fevereiro, terá 10% de abatimento. Também há opção para quem decidir parcelar em até 10 vezes – o número de parcelas será definido de acordo com o valor total do tributo.

Neste caso, a primeira parcela vence em 10 de fevereiro e as demais vencerão nos dias 10 de cada mês. O parcelamento prevê desconto de 5%, em cada mês, desde que seja quitado até a data do vencimento.

IPTU 2021 de Campo Grande prevê descontos de até 20% e parcelamento em até 10 vezes
Tabela reproduzida do Diogrande. A versão original pode ser conferida na edição desta quarta-feira.

Se o dia 10 coincidir com feriados, finais de semana ou ‘não úteis', o pagamento fica prorrogado para o primeiro dia subsequente, ainda de acordo com o decreto. O contribuinte beneficiado com bônus do IPTU Azul terá 10% de desconto, e quem tem tal direito já terá o boleto com abatimento automático. “Após, sobre o valor deduzido, será aplicado os descontos para pagamento à vista ou parcelado, conforme opção do contribuinte”.

Segundo o decreto, há opção com desconto para quem optou pelo parcelamento, mas quer quitar parcelas vicendas (prestes a vencer). Neste caso, porém, só vale se não houver dívidas anteriores, mesmo que de outra natureza, com a Prefeitura de Campo Grande. Confira a tabela abaixo:

IPTU 2021 de Campo Grande prevê descontos de até 20% e parcelamento em até 10 vezes
Tabela reproduzida do Diogrande. A versão original pode ser conferida na edição desta quarta-feira.

Caso discorde do valor lançado a título de IPTU, a pessoa pode solicitar revisão, com requerimento protocolizado até 10 de março de 2021. No entanto, se o pedido for julgado improcedente pela Prefeitura de Campo Grande, o contribuinte perderá os descontos e ainda terá de pagar o imposto com juros de mora.