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Cotidiano

Indígenas passam fome em MS após corte na distribuição de cestas básicas em áreas irregulares

Mesmo com decisão liminar de 2017 determinando que o Governo Federal fizesse o cadastro e distribuição de cestas básicas para famílias indígenas de áreas não regularizadas em Mato Grosso do Sul, índios da terra Pyelito Kue, em Iguatemi, estão passando fome por causa de um corte no fornecimento de alimentos. A situação é exposta em […]
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Crianças em áreas não demarcadas de MS dormem com fome (Foto: Reprodução Lunae Parracho/Repórter Brasil)
Crianças em áreas não demarcadas de MS dormem com fome (Foto: Reprodução Lunae Parracho/Repórter Brasil)

Mesmo com decisão liminar de 2017 determinando que o fizesse o cadastro e distribuição de cestas básicas para famílias indígenas de áreas não regularizadas em , índios da terra Pyelito Kue, em , estão passando fome por causa de um corte no fornecimento de alimentos.

A situação é exposta em reportagem feita pela BBC, empresa britânica de comunicação que possui correspondentes em vários locais do mundo, entre eles o Brasil. A área conta com 64 famílias, que ficaram sem o abastecimento desde que a Funai (Fundação Nacional do Índio) resolveu cortar o serviço, alegando não ser de sua competência.

O corte começou a ser executado no início deste ano e barra, sob alegação da Funai não ser responsável para tal e nem possuir orçamento, a aquisição e distribuição de cestas em áreas que, apesar de tradicionais, ainda não estão demarcadas.

Além disso, também é vetado o acompanhamento de equipes da (Companhia Nacional de Abastecimento) para entrega de cestas cedidas por esta. No caso, eram os servidores da Funai quem orientavam os motoristas dos caminhões com os alimentos e conversaram com os indígenas, já que muitos deles sequer falam a Língua Portuguesa.

Em ação de 2017, é indicado que cabe à União e ao Governo do Estado cadastrar os índios que precisam de tal auxílio alimentar e entregar tais cestas. A esfera federal ficaria incumbida de cuidar das áreas não regularizadas, enquanto a estadual ficaria com as áreas já regularizadas em Mato Grosso do Sul.

O serviço foi feito até 2019, porém, foi suspenso em 2020 pela Funai, dizendo que não é citada na decisão, e sim a União – mesmo a Funai sendo a autarquia responsável pelos assuntos indigenistas dentro da estrutura da União.

Terra não demarcada

Pyelito Kue é uma das várias terras indígenas do extremo sul de Mato Grosso do Sul onde ainda não há demarcação, mas são ocupadas por índios da etnia guarani-kaiowá, predominante na região. Muitos deles sequer dominam a Língua Portuguesa.

Em 2013 várias ações de retomada de terra ocorreram em Iguatemi e municípios vizinhos, como , por parte dos indígenas que permaneceram ali, mesmo que precariamente. O déficit alimentar preocupa desde aquele período.

Todo o gado que estava nas fazendas foi retirado com escolta da PF (Polícia Federal), evitando assim confrontos. Com pouca condição para plantio, os índios recorriam à caça, se alimentando de animais como cachorro do mato.

Além disso, também foi levantada a hipótese de que ocorresse um suicídio coletivo, o que foi desmentido pelos próprios indígenas, que destacaram que lutariam pela permanência no local. Paralelamente a isso, fazendeiros da região realizaram em Iguatemi leilões para arrecadar fundos na tentativa de proteger os referidos territórios.

MPF quer que serviços voltem a ser realizados

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou recentemente à Funai e Conab que continuem com a distribuição de cestas básicas para os indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas no sul do Estado. Conforme nota do órgão ministerial, a Conab deve informar sobre as entregas a cada quinze dias, contendo o número de famílias beneficiadas.

A recomendação foi feita no dia 27 de janeiro e o prazo para resposta é de 48 horas a partir da data de recebimento pela Funai e a Conab. Caso não haja resposta, o MPF promete adotar medidas administrativas e as ações judiciais cabíveis.

As recomendações também foram enviadas para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas, e assuma seu papel de supervisão ministerial, previsto no decreto nº 200, de 25/02/1967.

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