Hospitais e clínicas de MS vão reduzir jornada e salários de até 10 mil funcionários

Audiência realizada na tarde desta terça-feira (14) no TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que engloba Mato Grosso do Sul) confirmou conciliação entre hospitais, clínicas e laboratórios e seus funcionários administrativos, visando a redução da jornada de trabalho e dos salários. Cerca de 10 mil pessoas devem ser alcançadas pela negociação. O acordo […]

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Audiência realizada na tarde desta terça-feira (14) no TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que engloba Mato Grosso do Sul) confirmou conciliação entre hospitais, clínicas e laboratórios e seus funcionários administrativos, visando a redução da jornada de trabalho e dos salários. Cerca de 10 mil pessoas devem ser alcançadas pela negociação.

O acordo permite o aditamento da convenção coletiva dos administrativos, com adesão individual do trabalhador para redução do salário e jornada de 25% e de 50%. A possibilidade de redução de até 70% será restrita a trabalhadores idosos e com doenças graves, dentro do grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).

Assessora jurídica do Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul), Roseli Coelho Scandola afirma que as tratativas seguiram a Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que permite a suspensão de contratos e redução de salários e jornada, baixada em meio à pandemia do coronavírus. Quem tiver a carga de trabalho reduzida receberá uma ajuda financeira proporcional do governo, enquanto aqueles com contratos suspensos receberão o Seguro Desemprego proporcional.

“Acredito que essa MP veio para unir empregador e empregado e, inclusive, usar da conciliação do Judiciário para a manutenção de empregos. A redução dos trabalhos nos hospitais e suas atividades essenciais e diárias também diminuiu a arrecadação e, consequentemente, pode gerar um grande número de desempregados. Estamos fazendo uma prevenção para as pessoas não ficarem desempregadas”, explicou ela.

A queda na demanda de serviços dos hospitais é resultado, também, de orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) seguida pelos governos, para que se dê prioridade às ações de enfrentamento à Covid-19. Como resultado, hospitais registraram redução no número de cirurgias eletivas (agendadas e sem emergência), esvaziando também ambulatórios e os leitos de unidades particulares. “Não dá para trabalhar de forma normal”, disse.

Até 10 mil pessoas

O Sindhesul estima que cerca de 2 mil trabalhadores devem ser alcançados pelo acordo –que não inclui a Santa Casa de Campo Grande, que realiza suas próprias negociações com os colaboradores. Contudo, a representação dos funcionários fala em 10 mil pessoas atingidas em hospitais, laboratórios e clínicas médicas e odontológicas de todo o Estado.

Osmar Gussi, presidente do Sintessaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado) da Fesaúde (Federação dos Trabalhadores dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Mato Grosso do Sul) afirma que as entidades chegaram à audiência dispostas, antes de mais nada, a preservar empregos –uma vez que, sem a MP, a saída seria a demissão.

“Vai ter redução do salário do trabalhador mas, por sua vez, o governo vai complementar com sua parte e estará garatido o emprego. A preocupação é que o trabalhador fique desempregado em 2020, pois, muito provavelmente, ele não se empregaria novamente neste ano. Em 2021, só Deus sabe. Então, estamos fazendo isso para garantir o emprego do trabalhador. Como dirigentes, olhamos o bem-estar dos trabalhadores. Vamos passar por um período de dificuldade também, mas vemos a garantia do emprego do trabalhador”, disse.

O trabalhador que optar pela adesão ao contrato procurará o hospital, que encaminhará listagem ao Sindicato dos Trabalhadores para conhecimento, não havendo necessidade de homologação –a entidade representativa agirá em caso de irregularidades. O acordo não contemplará os estagiários. De imediato, a Clinica Campo Grande e o Hospital Nosso Lar já integram o acordo.

Vice-presidente do TRT, o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior afirmou que, embora a MP do Emprego não obrigue a homologação dos acordos coletivos, “juridicamente é bom porque elimina qualquer problema”. “O acordo coletivo sempre vai ser melhor do que o acordo individual. Aqui, fazemos um acordo coletivo, mas colocando a adesão individual dos trabalhadores em conjunto, o que é muito interessante para eliminar qualquer dúvida jurídica”.

O magistrado destacou que, no caso dos administrativos de hospitais, as convenções coletivas foram firmadas em assembleias onlines –por meio de apliativos– que, segundo a entidade sindical, teve participação três vezes maior. “Estamos à disposição para mediar, se for o caso, alguns dos acordos que objetivem mediante a situação emergencial da pandemia a redução proporcional da jornada ou concessão da estabilidade posterior, se for vontade dos trabalhadores e empresas”.

MP da Manutenção do Emprego

A Medida Provisória 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus (Covid-19), prevendo a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias ou redução de jornada, abrangendo também os salários dos trabalhadores, durante 90 dias. A promessa é de que parte dos valores serão bancados pelo Seguro Desemprego.

As medidas valem para empregados com salário igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou portadores de diploma de Nível Superior que recebam salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (cerca de R$ 12 mil), podendo ser negociadas diretamente entre as partes.

Nos casos que não se enquadram nessas situações, as medidas só poderão ser firmadas por convenção ou acordo coletivo –exceto no caso de redução da jornada e salário em 25%, que podem ser feitas por acordo individual.

O Governo Federal pagará uma parte do Seguro Desemprego. Se empresa e trabalhador optarem por corte de 25%, não será pago benefício emergencial. De 25% a 50%, o pagamento será de 25% do seguro. De 50% a 70%, a parcela será de 50%. Na suspensão do contrato, o pagamento será integral ao que o funcionário teria direito como Seguro Desemprego.

As medidas podem ser tomadas desde que respeitem o valor do salário-hora de trabalho. O acordo deve ser pactuado de forma escrita, prevendo apenas três percentuais de redução –25%, 50% e 75% da jornada. Tanto jornada e salários serão restituídos em dois dias corridos, a contar da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida em acordo individual, com termo de encerramento do período e redução, ou da comunicação do empregador sobre possível antecipação do período de redução.

No caso da suspensão da jornada, a medida poderá ser adotada por até 60 dias, fracionáveis em até dois períodos de 30, sendo prevista em acordo individual escrito. Durante a suspensão, o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos aos empregados e ficará autorizado a pagar a Previdência Social como Segurado Facultativo.

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