Um homem, não identificado, vai receber R$ 20 mil em indenização por ter sido acusado de furto e agredido na rua Calarge, em . A sentença é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A sentença se dá em razão de uma apelação, já que em primeiro grau a condenação era do pagamento de R$ 15 mil por parte do agressor.

Conforme os autos, o homem relatou estar passando pela rua Calarge quando foi abordado pelo agressor que o acusou de roubar seu estabelecimento, além disso ele teria dado socos na vítima e o imobilizou no chão.

O acusado chegou a alegar que apenas imobilizou o homem e pediu que ele tivesse calma até a chegada da polícia, já que ele seria parecido com o autor do furto. Em sua defesa afirmou ainda que não houve abalo psicológico algum na vítima e valeu-se do direito de pedir a tutela jurisdicional do Estado para investigar o delito.

A vítima então pediu o aumento da indenização por danos morais, ressaltando que o valor fixado em 1º grau seria baixo se comparado ao poder econômico do agressor.

O juiz substituto em 2º Grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, deliberou que o valor da indenização a título de compensação por dano moral deve ter como base a proporcionalidade, majorando então o valor para R$ 20 mil.