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Cotidiano

Homem é condenado a devolver R$ 13,5 mil emprestados de ex para comprar carro

Homem terá que devolver a ex-namorada R$ 13,5 mil que ele pegou emprestado para comprar um veículo. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme relatado, a mulher comprou um Fiato Uno em 2014, transferindo dinheiro de sua conta para o proprietário. O carro foi passado para o nome do ex-namorado […]
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Homem terá que devolver a ex-namorada R$ 13,5 mil que ele pegou emprestado para comprar um veículo. A decisão é da 8ª Vara Cível de e, conforme relatado, a mulher comprou um Fiato Uno em 2014, transferindo dinheiro de sua conta para o proprietário. O carro foi passado para o nome do ex-namorado que, conforme combinado, deveria transferir mensalmente a quantia de R$ 500 a ela, até que a dívida fosse quitada.

Contudo, o casal rompeu em outubro daquele ano e o ex passou a alegar uma série de dificuldades para não pagar as parcelas. Ele teria repassado a ela apenas R$ 1 mil e deu várias justificativas, entre elas de que havia vendido o automóvel. Por este motivo, ela ingressou com ação judicial, como forma de garantir que o veículo pudesse ser vendido.

O réu foi citado por edital e não apresentou defesa no prazo legal. Conforme analisou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, as provas demonstram que as mensagens enviadas pelo aplicativo comprovam que a mulher realizou o pagamento pela compra do veículo Fiat, transferido para o réu mediante acordo de que o valor seria restituído.

Além disso, analisou o magistrado que, em seu depoimento, “a irmã adotiva do ex confirma a dinâmica dos fatos no sentido de que o veículo foi quitado pela mulher e estava com o réu, sendo que ele não efetuou o pagamento para a autora ou devolveu o carro”.

“Não há dúvida, portanto, que o requerido deu causa ao descumprimento do contrato celebrado entre as partes, o que justifica a rescisão na forma pretendida pela requerente. Procedente, portanto, o pedido de rescisão do contrato celebrado entre as partes”, concluiu o juiz.

Com o abatimento do valor já pago pelo réu, o juiz o condenou a restituir à autora a quantia de R$ 13.500,00, com a incidência de correção monetária e juros de mora mensais. No entanto, o magistrado negou o pedido de danos morais.

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