O governador de Mato Grosso do Sul, (PSDB), assinou decreto que estabelece o calendário de pontos facultativos e feriados do ano de 2021. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (18) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

O ponto facultativo do Dia do Advogado, em 8 de agosto, deverá ser regulamentado pelos respectivos órgãos dessa categoria.

Em fevereiro, os dias 15 e 16 serão ponto facultativo referente ao Carnaval. Os servidores voltam ao trabalho após as 13h do dia 17, que é Quarta-Feira de Cinzas.

Outro “feriadão prolongado” será em outubro. O Dia do Servidor Público, será antecipado do dia 28 para 8. Dessa forma, com os feriados de Criação do Estado e de , o funcionalismo público só retorna no dia 13.

Feriados municipais não estão contemplados nesse decreto. Veja o calendário de feriados e pontos facultativos:

15 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo) 

16 de fevereiro — Carnaval (ponto facultativo) 

17 de fevereiro — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas) 

2 de abril — Paixão de Cristo (feriado nacional) 

21 de abril — Tiradentes (feriado nacional) 

1º de maio — Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) 

3 de junho — (ponto facultativo) 

7 de setembro — Independência do Brasil (feriado nacional) 

8 de outubro — Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – antecipação do dia 28 de outubro 

11 de outubro — Criação do Estado (feriado estadual) 

12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 

2 de novembro — Finados (feriado nacional) 

15 de novembro — Proclamação da República (feriado nacional) 

24 de dezembro — Ponto facultativo 

25 de dezembro — Natal (feriado nacional) 

31 de dezembro — Ponto facultativo