Depois do Natal, vem também aquela fase de troca de presentes, é normal não gostar, não caber, entre diversos motivos para querer realizar a troca. Por conta disso, é necessário saber a política de troca de cada estabelecimento. O de orientou o que o consumidor deve fazer com seus presentes em que não gostaram.

O superintendente do , Marcelo Salomão explica que as empresas não são obrigadas a realizar as trocas. “O fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais”, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor.

A única obrigação do estabelecimento, é se caso na hora da compra, a loja tenha prometido que pode ser feito a troca. “Mas se ele prometeu, se ele informou ao comprador da política de troca, ele é obrigado a cumprir”, completa Salomão.

Geralmente, cada loja tem um prazo ou algum documento especial para apresentar na troca, para que seja comprovado que foi comprado no local. O superintende indica que o cliente já leve o cupom fiscal, pois geralmente é necessário.

Salomão explica que o único motivo em que a troca é obrigatória por lei, é caso o objeto já venha estragado do próprio estabelecimento. “A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, destaca.

Também relembra que as compras virtuais são diferentes, o consumidor tem o direito de se arrepender e ter seu dinheiro de volta ou trocar por outros produtos.

O Procon-MS recebe denúncias de infrações nas relações de consumo pelo telefone 151.