Após recusar fazer sepultamento por falta de autorização do titular de plano, funerária foi condenada a pagar R$ 10 mil. A decisão do da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância.

Conforme o processo, o caso aconteceu em setembro de 2017, quando o enteado do titular do plano funerário morreu. A funerária realizou o velório, mas recusou-se a fazer o sepultamento, alegando que não havia uma assinatura do titular do plano.

Ainda conforme os autos, o padrasto teve que contratar outra empresa para sepultar o enteado e teve que arcar com custos de R$ 1.050 para o serviço.

O relator do processo, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, emitiu parecer baseando-se no Código de Defesa do (CDC), afirmando que a justificativa dada pela funerária configura falha na prestação dos serviços da empresa.

A decisão determina que R$ 6 mil seja indenizado a título de danos morais ao padrasto, titular do plano, e R$ 4 mil para a mãe da vítima.