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Cotidiano

Foi assediada no transporte público? Saiba o que fazer e como denunciar

O assédio contra mulheres é enquadrado em vários tipos de conduta. Pode ser uma “cantada” desrespeitosa, passar a mão, perseguir, xingar, e etc. Ou seja, qualquer ato libidinoso feito sem o consentimento da vítima. No transporte público, as mulheres também são vítimas e por muitas vezes se calam diante da situação. Saiba o que fazer […]
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O assédio contra mulheres é enquadrado em vários tipos de conduta. Pode ser uma “cantada” desrespeitosa, passar a mão, perseguir, xingar, e etc. Ou seja, qualquer ato libidinoso feito sem o consentimento da vítima. No transporte público, as mulheres também são vítimas e por muitas vezes se calam diante da situação. Saiba o que fazer para se proteger e denunciar.

Por mais que comum, o assédio em locais públicos só passou por modificação na lei em 2018 para coibir o comportamento. Existia um “vácuo” na lei. E nesse vazio jurídico, ficou conhecido o caso de uma passageira de ônibus de , em setembro de 2017. O homem ejaculou no pescoço dela enquanto ela seguia para o trabalho. Como não havia tido contato e nem violência física, ele foi liberado após ser incriminado por importunação ao pudor. No dia seguinte ele também atacou outra mulher no transporte.

“Hoje o que mais está em evidência é a importunação sexual que é quando se pratica um ato libidinoso sem o consentimento da pessoa para se satisfazer a lascívia ou lascívia de terceiros, assim como diz no artigo. O ato não tem violência, porque se tiver é uma violência sexual. O grau de penalidade é de 1 a 5 anos, e cabe em flagrante, em regra a conversão da prisão em flagrante em preventiva”, explica a coordenadora do Nudem (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher), defensora pública Thaís Dominato.

O que fazer?

Conforme a defensora, ao perceber algo de errado, a mulher fazer a queixa imediatamente. “ Os motoristas de ônibus têm a orientação de parar o veículo, chamar o , e fazer a denúncia. O ideal é fazer a denúncia na hora, no local. Sem medo de ir na delegacia da mulher. No caso, o assédio é uma ação penal incondicionada, ou seja, não depende mais nem da vontade da mulher para o agressor ser processado. ”

A vítima também pode ligar no número 180, telefone da Central de Atendimento à Mulher. O serviço é dedicado e criado com políticas públicas no combate à violência contra a mulher. A ligação é gratuita, confidencial e disponível todos os dias da semana.

Além disso, a Guarda Municipal também recebeu treinamento específico para atuar nos casos de assédio dentro do transporte público, junto aos técnicos da Casa da Mulher Brasileira, Polícia Civil, Ministério Público e assistentes sociais. Após a denúncia, a equipe deve efetuar a prisão em flagrante e encaminham o homem para delegacia.

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