Contratado por uma família para realizar o inventário de um falecido, objetivando a partilha dos bens entre os herdeiros, um estelionatário do município de Cassilândia teve a pena-base elevada pela Justiça.
Segundo a decisão dos magistrados da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 dias-multa, por estelionato.
O Ministério Público requereu a condenação do apelante pelos delitos e buscou também a elevação da pena-base, bem como o reconhecimento da causa e a continuidade delitiva.
Processo
No dia 6 de agosto de 2016, em Cassilândia, o réu foi contratado por uma família para realizar o inventário de um falecido, objetivando a partilha dos bens entre os herdeiros.
Em contrato, foi estipulado que o acusado receberia 3% do valor dos bens deixados, a título de honorários. Após o acordo, o réu começou a solicitar determinadas quantias em dinheiro, argumentando que seriam para pagamentos de impostos e outras despesas.
Quando solicitava os valores às vítimas, utilizava guias de impostos falsificadas para aplicar o golpe. O valor total repassado para a conta da mãe do réu foi de R$ 85.481,00.
Com a demora no processo e os valores repassados, a família começou a questionar o réu sobre a conclusão do inventário. Quando as vítimas constataram que o homem não havia ingressado com o pedido de alvará judicial para receber os valores das rescisões ao qual teria direito, solicitaram uma prestação de contas sobre o andamento do processo e dos valores gastos até aquele momento.
Apresentando as guias falsificadas, as vítimas perceberam que o réu estava induzindo-os em erro, para obter vantagem. Foi descoberto também que ele não era advogado e utilizava registro da OAB de outro profissional.
No entender do relator do processo, Desembargador Jonas Hass Silva Jr, o julgador fará a análise do crime e do criminoso devendo fundamentar o aumento da pena-base ante a existência de conjecturas desfavoráveis, além da necessidade de reprovação do delito praticado e, neste caso, o valor vultoso do prejuízo causado pela conduta delituosa que ultrapassa os limites do tipo penal em comento, o que justifica a elevação da reprimenda base.
Assim, considerando a negativação da circunstância judicial das consequências do crime, o magistrado fixou a pena-base em um ano e seis meses de reclusão e 15 dias-multa.
Defesa
O réu também interpôs recurso buscando a absolvição, sob alegação de que as provas apresentadas são frágeis, uma vez que o caso se tratou de mero desacordo contratual. Argumentou que o meio ardil utilizado não seria capaz de enganar o homem médio. Alternativamente, requereu a suspensão condicional do processo.