Contratado por uma família para realizar o inventário de um falecido, objetivando a partilha dos bens entre os herdeiros, um estelionatário do município de teve a pena-base elevada pela Justiça.

Segundo a decisão dos magistrados da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 dias-multa, por .

O Ministério Público requereu a condenação do apelante pelos delitos e buscou também a elevação da pena-base, bem como o reconhecimento da causa e a continuidade delitiva.

Processo

No dia 6 de agosto de 2016, em Cassilândia, o réu foi contratado por uma família para realizar o inventário de um falecido, objetivando a partilha dos bens entre os herdeiros.

Em contrato, foi estipulado que o acusado receberia 3% do valor dos bens deixados, a título de honorários. Após o acordo, o réu começou a solicitar determinadas quantias em dinheiro, argumentando que seriam para pagamentos de impostos e outras despesas.

Quando solicitava os valores às vítimas, utilizava guias de impostos falsificadas para aplicar o golpe. O valor total repassado para a conta da mãe do réu foi de R$ 85.481,00.

Com a demora no processo e os valores repassados, a família começou a questionar o réu sobre a conclusão do inventário. Quando as vítimas constataram que o homem não havia ingressado com o pedido de alvará judicial para receber os valores das rescisões ao qual teria direito, solicitaram uma prestação de contas sobre o andamento do processo e dos valores gastos até aquele momento.

Apresentando as guias falsificadas, as vítimas perceberam que o réu estava induzindo-os em erro, para obter vantagem. Foi descoberto também que ele não era e utilizava registro da OAB de outro profissional.

No entender do relator do processo, Jonas Hass Silva Jr, o julgador fará a análise do crime e do criminoso devendo fundamentar o aumento da pena-base ante a existência de conjecturas desfavoráveis, além da necessidade de reprovação do delito praticado e, neste caso, o valor vultoso do prejuízo causado pela conduta delituosa que ultrapassa os limites do tipo penal em comento, o que justifica a elevação da reprimenda base.

Assim, considerando a negativação da circunstância judicial das consequências do crime, o magistrado fixou a pena-base em um ano e seis meses de reclusão e 15 dias-multa.

Defesa

O réu também interpôs recurso buscando a absolvição, sob alegação de que as provas apresentadas são frágeis, uma vez que o caso se tratou de mero desacordo contratual. Argumentou que o meio ardil utilizado não seria capaz de enganar o homem médio. Alternativamente, requereu a suspensão condicional do processo.