Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada pela 2ª Câmara Cível de , após ‘esquecer’ uma passageira em uma rodoviária do Estado antes do destino final, e deve indenizá-la em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a cliente seguia para Mato Grosso. O ônibus teria atrasado por 4 horas depois de parar na garagem e passar por manutenção. Durante o trajeto, a mulher foi deixada em uma rodoviária e teve que arcar com uma nova passagem.

Por conta da confusão, a família da mulher ficou sem saber do paradeiro dela por algumas horas e a também acabou ficando no ônibus.

Em contrapartida, a empresa alegou que a passageira teria sumido do local de embarque e não poderia se responsabilizar pelo fato.

Para o relator do recurso, o Julizar Barbosa Trindade, foi comprado que a cliente passou por danos materiais, como o extravio da mala. “No caso, ficou demonstrada a ocorrência do dano extrapatrimonial, pois o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano experimentado pela apelante é evidente”, disse o relator.