Empresas podem demitir funcionários com Covid-19? Saiba como agir nestes casos
Após meses de pandemia a grande maioria dos cidadãos já sabem os meios para evitar a contaminação da Covid-19, a importância do isolamento, os sintomas que detectam a doença e a importância da testagem. Apesar disso, a doença que abalou o mundo em 2020, ainda recente, gera muitas dúvidas na cabeça das pessoas, assuntos ainda […]
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Após meses de pandemia a grande maioria dos cidadãos já sabem os meios para evitar a contaminação da Covid-19, a importância do isolamento, os sintomas que detectam a doença e a importância da testagem.
Apesar disso, a doença que abalou o mundo em 2020, ainda recente, gera muitas dúvidas na cabeça das pessoas, assuntos ainda difíceis de serem entendidos. Um deles é a relação entre a Covid-19 e o ambiente de trabalho, ou melhor dizendo, as leis trabalhistas.
Muitos funcionários, em meio a uma crise financeira instaurada em todo o planeta, se dedicam a cada dia para mantar seus empregos. Alguns funcionários sentem até mesmo medo de informar as empresas ou empregadores que contraíram o vírus, para não serem demitidos.
A advogada especialista em Direito Trabalhista e Empresarial, Letícia Ribeiro, explica que existem dois cenários em casos que envolvem funcionários contaminados com a Covid-19, o desligamento discriminatório e a garantia de estabilidade.
“Para ter garantia de estabilidade, o funcionário precisa provar que contraiu a doença dentro de seu ambiente de trabalho, seja por negligencia das medidas de biossegurança, ou por ter contraído de algum colega, caso contrário esse funcionário não tem a garantia da estabilidade”, explicou.
Situação essa que ainda assim não garante ao empregador demitir um funcionário apenas por ter contraído a doença.
“Se o funcionário contraiu a doença em algum outro ambiente e for confirmado que a demissão ocorreu simplesmente por conta da doença, aí o caso se enquadra em uma demissão discriminatória”, complementou.
A demissão não pode ocorrer nem mesmo após o funcionário ter cumprido o período de isolamento e ter voltado ao trabalho. “Se for comprovado que a dispensa é discriminatória, ou seja, foi desligado por ter contraído o vírus, o trabalhador poderá ingressar judicialmente para requerer a reparação dos danos sofridos”, explicou a advogada.
Mas o que fazer se eu for demitido?
O funcionário que se encontrar em um caso de demissão sem justa causa, apenas pelo fato de estar com a Covid-19 ou ter contraído deve procurar o sindicato da sua categoria ou ainda um advogado especialista para avaliar se houve o desrespeito às normas trabalhistas.
“A empresa que demitir o funcionário está sujeito a sofrer ações judiciais e ainda ser fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho”, frisou Letícia Ribeiro.
Via de mão dupla
Como falado no começo da matéria, por medo, diversas pessoas omitem estarem contaminados com a doença para manterem seus empregos, algo que não deve ser feito pois retira todos os diretos que a pessoa possui.
“Uma vez que o funcionário omite a doença, ele coloca em risco a vida de seus colegas e pode comprometer todo o andamento da empresa, podendo ensejar até em uma demissão por justa causa”, ressaltou a advogada.
Letícia explica que a pessoa deve agir como em qualquer outro caso de doença. Em casos de suspeita a pessoa deve realizar os testes necessários e apresentar os exames junto com os atestados em caso de resultado positivo.
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