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Cotidiano

Empresas de transporte coletivo terão de indenizar mulher que quebrou tornozelo em terminal

Vítima se feriu em calçada no ponto de embarque Hércules Maymone, ficou 90 dias imobilizada e perdeu emprego no qual estava em experiência.
Arquivo -

O juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de , condenou o –que reúne as empresas de urbano do município– a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma mulher que quebrou o tornozelo em um terminal de transbordo.

Os fatos ocorreram em 22 de outubro de 2016, segundo narrou a autora da ação. Ela afirma que, ao descer de um dos ônibus no terminal em frente à Escola Estadual Hércules Maymone, na Rua Joaquim Murtinho, pisou em um buraco existente na calçada do terminal, escorregou o pé e fraturou o tornozelo.

A vítima foi levada pelo a um posto de Saúde e ficou com a perna imobilizada por 90 dias. Por conta disso, perdeu o emprego –no qual tinha contrato de experiência e não pôde comparecer ao trabalho.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado, o Consórcio Guaicurus não apresentou contestação à ação, sendo decretada sua revelia –e as acusações foram consideradas verdadeiras.

Citou o magistrado que ficou demonstrado no prontuário de atendimento e nos atestados médicos a ocorrência do acidente em terminal de ônibus, além da repercussão que teve nos noticiários da época.

Conforme o juiz, como o contrato de concessão do transporte coletivo fixa como obrigação das empresas zelarem pela integridade física de suas instalações, a indenização à autora deve ser paga.

“Evidente o abalo psíquico passível de ser indenizado diante da fratura no tornozelo que a autora sofreu no terminal de ônibus, por negligência do réu quanto ao seu dever de zelar pela integridade daquele local, causando à requerente lesão corporal que a impossibilitou de continuar trabalhando na empresa em que havia sido recém-admitida, por meio de contrato de experiência, além de dificultar a obtenção de novas oportunidades de emprego”, escreveu o juiz na sentença.

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