Com 279 casos confirmados de coronavírus em , um empresário da cidade entrou com mandado de segurança contra a Prefeitura de Dourados. Ele quer derrubar o decreto  que ampliou o horário do que funciona entre 20h e 5h, depois que teve seu estabelecimento notificado por descumprimento de medidas preventivas.

A defesa alega que  Decreto Municipal nº 2.615, de 25 de maio de 2020,  “carece de legalidade, constitucionalidade e embasamento técnico-científico em parecer da Agência Nacional de , razão pela qual constitui-se, per si, em ato ilegal que ensejou violação a direito líquido e certo do impetrante”.

O empresário também relata que sofreu violação em seu direito líquido e certo à legalidade, liberdade de trabalho, locomoção e reunião, garantias constitucionais previstas no artigo 5º, incisos II, XIII, XV e XVI da Constituição Federal.

“Ora, como se denota da simples leitura do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO AO TOQUE DE RECOLHER como medida legal para o enfrentamento à pandemia, não podendo o Poder Executivo Municipal inovar em matéria de legislação federal”, fundamenta a defesa ao citar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A defesa do empresário também justifica a urgência na decisão judicial, ressaltando que a demora pode causar “risco de profundos prejuízos de ordem financeira e material para o impetrante, que, como já dito, tem em sua lanchonete a sua única fonte de renda, de maneira que a demora na resolução  deste mandamus prejudicará diretamente sua fonte de renda alimentar”.

Nos últimos dias a administração municipal, tem intensificado as fiscalizações em bares, conveniências e restaurantes, em relação cumprimento do toque de recolher. Ações estão realizadas diante do crescimento de casos e também das recomendações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).