Em reunião com prefeito, motoristas de aplicativos garantem 4 mudanças em lei
Um grupo de motoristas de aplicativos se reuniu com o prefeito Marquinhos Trad (PSD) nesta segunda-feira (10) na Prefeitura Municipal e, após tratativas, garantiram 4 mudanças na lei municipal nº 6.294, que regulamenta os aplicativos de mobilidade. Conforme o advogado da categoria, Yves Drosghic, além do fim da exigência do exame toxicológico, a lei permitirá […]
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Um grupo de motoristas de aplicativos se reuniu com o prefeito Marquinhos Trad (PSD) nesta segunda-feira (10) na Prefeitura Municipal e, após tratativas, garantiram 4 mudanças na lei municipal nº 6.294, que regulamenta os aplicativos de mobilidade.
Conforme o advogado da categoria, Yves Drosghic, além do fim da exigência do exame toxicológico, a lei permitirá que os carros ano 2008 possam ‘rodar’ por mais um ano, ou seja, até 2021. Anteriormente, a medida excluiria os carros fabricados no ano em questão já em 2020.
Outra alteração, é que o seguro antes questionado pelos motoristas, apontando que a nova lei não estaria claro se a exigência seria a mesma já cumprida por meio das empresas de aplicativo ou se os motoristas teriam que contratar novo seguro. Por fim, o prefeito afirmou que o seguro necessário será somente o do DPVAT.
As multas que ocasionalmente pode ser aplicada ao motorista, deverá ser de R$ 200 para as infrações leves; R$ 400 para as infrações médias e R$ 500 para as infrações graves.
Prazo segue prorrogado
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) decidiu prorrogar por mais 90 dias prazo para que os motoristas de aplicativos se enquadrem diante da lei municipal que regulariza o serviço de transporte individual. A decisão foi anunciada no dia 14 de janeiro em reunião com a categoria. Os motoristas fizeram uma passeata pela avenida Afonso Pena e se reuniram na prefeitura de Campo Grande para entregar um ofício com reivindicações.
Os principais questionamentos feitos à nova lei são referentes à proibição de veículos com mais de oito anos rodarem – o grupo alega que a legislação federal permite até 10 anos. Também são discutidas a necessidade de exame toxicológico, necessidade de contratação de mais de um seguro, proibição de atender determinadas áreas e multas elevadas em caso de descumprimento.
Adequação
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) publicou uma portaria com regras para motoristas de aplicativo. A principal mudança é que os veículos devem ter um adesivo de identificação com informações, como o nome e CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a marca, modelo e a placa do veículo.
Outra mudança é que os motoristas devem comprovar formação específica em condução segura de veículos. Estes cursos podem ser oferecidos pelas próprias OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte).
As operadoras ainda serão responsáveis realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade. As vistorias deverão ser realizadas considerando itens de segurança e estado de conservação dos veículos.
A vistoria inclui a checagem do estado de pneus e estepe, triangulo, macaco e chave de roda, limpadores de parabrisa, lanternas, luz de freio, pisca-alerta e setas, buzina, cintos de segurança e espelhos retrovisores.
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