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Cotidiano

Prefeitura de Sidrolândia autoriza o retorno de práticas esportivas em locais públicos

Na manhã desta quarta-feira (4), a Prefeitura Municipal de Sidrolândia publicou o decreto  Nº 236/2020, no Diário Oficial dos Municípios, autorizando o retorno de práticas esportivas em locais públicos como futebol de campo, futebol society e futsal, além disso, a quadra de vôlei e a pista de skate também estão liberados para os praticantes, seguindo […]
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Na manhã desta quarta-feira (4), a Prefeitura Municipal de publicou o decreto  Nº 236/2020, no Diário Oficial dos Municípios, autorizando o retorno de práticas esportivas em locais públicos como de campo, futebol society e futsal, além disso, a quadra de e a pista de skate também estão liberados para os praticantes, seguindo todo os protocolos.

De acordo com o decreto, o horário destinado à prática esportiva entre equipes será de no máximo três horas por período. A recomendação para os organizadores é de realizar aferição de temperatura, e dentro dos locais de competições e em seu entorno, manter o distanciamento de 1,5 metros

É expressamente proibida a entrada de pessoas que estejam apresentando sintomas como: coriza, tosse, febre ou mal-estar. Fica proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os participantes, cada atleta deve trazer a sua garrafa d’água de uso pessoal e intransferível.

No local será proibido a troca de roupas, o atleta deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade, bem como não será permitido que se tome banho após a prática da atividade.

É obrigatório o uso de máscaras por todos os frequentadores dos locais, sejam funcionários, colaboradores e organizadores, ainda que sejam realizadas em ambientes externos. No caso do álcool 70%, as diretrizes são as mesmas, com objetivo de manter uma higienização constante, na entrada do local, vestiários e sanitários.

Aos organizadores e estabelecimentos:

Devem adotar o funcionamento dos locais de competições de futebol em horários predeterminados, e exigir que todas as pessoas, presentes nos locais de competições, incluindo funcionários, colaboradores, organizadores e atletas, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do local, independente de estar em contato direto com o público.

Fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários e organizadores durante o horário de funcionamento do local. Os organizadores também devem higienizar os sanitários após a utilização de cada equipe dispondo de sabonete líquido, papel toalha, álcool gel 70% e lixeira com acionamento por pedal.

No local de entrada e demais pontos de atendimento ao cliente, disponibilizar álcool gel 70 % para higienização das mãos. As áreas  de convivência como sala de recreação, brinquedoteca e afins, devem ser mantidas fechadas.

Instalar lavatórios para as mãos com disponibilização de papel toalha e álcool gel 70%. Além disso, devem adotar medidas de educação sanitária, através de folder e cartazes que induzam as boas práticas de combate da pandemia do COVID-19,  acatando todas  as determinações sanitárias demandadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde no combate da pandemia do coronavírus.

 

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