A 2ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul decidiu nesta terça-feira (9) negar o recurso de sentença, onde um filho pedia intervenção da mãe por ter vendido bens e patrimônios da família. A Justiça entender que o pedido é improcedente e que laudos médicos comprovam que a idosa não sofre problemas psicológicos.

Conforme o processo, o filho alegou que a mãe demostrava transtornos visíveis por conta da idade avançada, e estava vendendo bens da família com valor abaixo do mercado. Porém, para o desembargador Eduardo Machado Rocha, o ponto principal do recurso é saber se está demonstrada a incapacidade da mulher de gerir sua própria vida, de modo que seja necessária sua interdição. Para ele, o simples diagnóstico de algum problema psiquiátrico e/ou psicológico não é suficiente para tornar a pessoa incapaz, já que, em geral, a moléstia não afeta a plena capacidade da pessoa para os atos da vida civil.

O relator apontou que o laudo foi conclusivo de que não houve constatação clínica de patologia apontada nos exames, apontando que a idosa está orientada, lúcida e consciente.