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Cotidiano

Em Corumbá, decreto define regras para o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal

Nesta quarta-feira(4), a prefeitura de Corumbá publicou o decreto Nº 2.430, discorrendo sobre a concessão do porte de arma de fogo da Guarda Civil Municipal do município. O porte será concedido ao guarda que comprovar a realização do treinamento técnico, observando as normas estabelecidas na legislação e no decreto. No decreto, a prefeitura especificou que […]
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Nesta quarta-feira(4), a prefeitura de publicou o decreto Nº 2.430, discorrendo sobre a concessão do porte de arma de fogo da Guarda Civil Municipal do município. O porte será concedido ao guarda que comprovar a realização do treinamento técnico, observando as normas estabelecidas na legislação e no decreto.

No decreto, a prefeitura especificou que o porte de arma de fogo é intransferível e revogável a qualquer momento. A cautela da arma é cedida pela Secretaria Municipal de para a Guarda Municipal, o guarda deverá devolver diariamente o armamento, compreendendo o período de entrada e saída do serviço.

a efetivação do porte se dará com entrega de uma carteira funcional. O servidor que não estiver autorizado ao porte de arma de fogo, ou que não apresente o seu documento de Identidade Funcional, não poderá receber o armamento ou munição. Além disso, não será permitido o uso de munições particulares ou diferenciadas das fornecidas pela Prefeitura Municipal em armas funcionais.

O porte de arma de fogo poderá ser suspenso por determinação do Secretário Municipal de Segurança Pública ou Superintendente da Guarda Civil Municipal, causando o recolhimento da carteira funcional em caso de: Estar alcoolizado ou sob feito de entorpecente, portando arma de fogo ou munição, ou se apresentar no trabalho sobre as mesas condições. Estiver impedido de exercer atividades que exijam alto desempenho intelectual. For diagnosticado com anormalidade psicológica ainda que transitória, e outros normativas estabelecidas na seção II

O porte poderá ser cancelamento  em razão de demissão, quando for considerado responsável em processo administrativo pela corrência de , , extravio, perda ou danos na arma de fogo ou munição de propriedade da Prefeitura Municipal sob sua responsabilidade, sem prejuízo de demais hipóteses que recomendem a medida, além de outras regras esclarecidas no decreto.

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