Nos últimos dez dias, 15 motoristas foram autuados após serem flagrados realizando transporte irregular de passageiros em . As fiscalizações estão sendo realizadas pela (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), nos municípios de Corumbá, , Aquidauana e Campo Grande, também entre e Ponta Porã.

Foram abordados 112 veículos, resultando em 15 autuações e duas 2 apreensões. De acordo com a Agepan, seis foram autuados na região de Ponta Porã, entre micro-ônibus fazendo linha sem autorização e com vistoria vencida, e micro-ônibus sem emissão de licença para fretamento turístico, além de um táxi em intermunicipal irregular, e dois veículos particulares. Nos dois últimos casos, os automóveis foram apreendidos.

Em ação conjunta com o Detran e a PM no perímetro urbano de Corumbá, mais um automóvel foi autuado, por transporte remunerado entre o município e a vizinha Ladário. No posto da Polícia Rodoviária Federal em Miranda, em 30 abordagens foram autuados seis veículos. Cinco casos foram de automóveis, sendo três de propriedade particular e dois de locadoras. Todos transportavam passageiros mediante cobrança.

Nessa operação foi ainda autuado um micro-ônibus, também sem possuir a devida autorização para transportar pessoas.

Em foi autuado um micro-ônibus de empresa que oficialmente realizava a modalidade fretamento eventual, porém, com a cobrança individual de passagem.

Transporte irregular

As operações apuram denúncias de transporte clandestino, especialmente o praticado por motoristas de aplicativo e por particulares que mascaram as operações em forma de “carona amiga”. A fiscalização também deu foco a operadores autônomos de linha que atualmente não se encontram com as autorizações renovadas e estão, portanto, em situação irregular.

Viagem mediante cobrança a título de passagem entre cidades é um transporte de natureza pública, regulado e fiscalizado, que somente pode ser executado por operadores devidamente credenciados. Aplicativos autorizados por prefeituras não podem extrapolar os limites do município. E qualquer oferta de particular que comprovadamente estiver ocorrendo de maneira frequente e visando lucro – não apenas com rateio de despesa – não é caracterizada como “carona”.

“Fazer do transporte um negócio, ter isso como um meio de vida, como uma prestação de serviço regular é completamente ilegal quando executado por um veículo particular”, alerta o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues. “E é importante o usuário ficar atento e não ceder a esse tipo de oferta, que não traz qualquer garantia de concluir a viagem ou mesmo de segurança à sua integridade”.