O primeiro turno das Eleições 2020 será neste domingo (15) em todo o Brasil e você não pode esquecer a caneta! Eleitores e candidatos devem ficar atentos às regras que a determinou neste ano por conta pandemia da Covid-19. As condutas proibidas serão caracterizadas como crime eleitoral. Quem descumprir, pode pagar multa e até ser preso.

O Jornal Midiamax preparou um resumo para você. Confira:

Use Máscara de Proteção

O eleitor será impedido de votar se não estiver usando de proteção. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta que o EPI (equipamento de proteção individual) seja utilizado desde o momento que a pessoa sai de casa.

Em nenhuma hipótese é permitida a remoção do item, seja para comer ou beber, ou seu uso de forma incorreta, como cobrindo apenas a boca. Os mesários estarão também usando máscaras e protetores faciais fornecidas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Assim que chegar ao local de votação, é recomendável observar o distanciamento social. Haverá adesivos no chão para demarcar os espaços.

Antes e depois de votar, o eleitor deve higienizar as mãos com álcool em gel, disponível em cada seção.

Documentos necessários

Serão aceitos documentos oficiais com foto e o e-Título. A identificação biométrica não será exigida. Para se identificar ao mesário, basta apenas esticar o braço com o documento, evitando a aproximação.

A apresentação do Título Eleitoral não é obrigatória nas eleições 2020 (e nem a caneta). Porém, é recomendável levar caso a pessoa não saiba seu local exato de votação.

“Caneta azul, azul caneta”

Outra recomendação é levar a sua própria caneta esferográfica, azul ou preta, para assinar o caderno de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e reduzir o risco de contágio de Covid-19. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

O horário de votação será das 7h às 17h. As primeiras três horas, das 7h às 10h, serão preferenciais para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do chamado .

Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações.

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.