O primeiro turno das Eleições 2020 será no próximo domingo (15) e os eleitores e candidatos devem ficar atentos às condutas que são proibidas e se caracterizam como crime eleitoral. Quem descumprir as regras pode ter que pagar multa e pode até ser preso.

A votação acontece das 7h às 17h. As três primeiras horas, das 7h às 10h serão preferenciais aos idosos acima de 60 anos. A medida foi adotada neste ano devido a pandemia do .

O pleito de domingo vai definir os prefeitos e vereadores que deverão ocupar as prefeituras e Câmaras Municipais pelos próximos quatro anos nas cidades do país. Confira o que pode e o que não pode no dia da votação, segundo a Justiça Eleitoral:

O que pode no dia da votação?

Será permitido manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, apenas pelo uso de:

  • Bandeiras;
  • Broches;
  • Dísticos;
  • Adesivos;
  • Camisetas.

O que é proibido no dia da votação?

Será proibido aglomerações de pessoas com roupas padronizadas de candidatos, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados até o da votação. Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício e carreata.

Não é permitido a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. Também não será permitido a divulgação de qualquer espécie de propaganda de ou de seus candidatos. Apenas poderá ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Fica também proibido a divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, onde será permitido apenas os conteúdos publicados anteriormente.

Também não é permitido a distribuição de santinhos, abordagem de pessoas, utilizar de persuasão, distribuir camisetas e nem caracterização de manifestação coletiva.

Dentro da cabine de votação é proibido:

  • Usar o celular;
  • Máquina fotográfica;
  • Filmadora;
  • Equipamento de radiocomunicação;
  • Ou qualquer material que comprometa o sigilo do voto.

Como denunciar?

Os eleitores que presenciarem irregularidades podem denunciá-las ao TRE-MS ou à polícia. O canal de denúncia 181, inclusive, ganhou um espaço dedicado às denúncias de crimes eleitorais. A opção estará disponível até a posse dos candidatos eleitos. Também é possível denunciar pelo aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral, que está disponível para sistemas Android iOS.