Da volta às aulas a festas com 50% da capacidade, Naviraí flexibiliza regras

Situada a 358 km da Capital, a Prefeitura Municipal de Naviraí divulgou através de decreto, assinado no dia 21 de setembro de 2020, novas diretrizes sobre o retorno das aulas na rede privada de ensino, e eventos. Entre elas, a volta das aulas da educação infantil e berçário a partir do dia 28 de setembro […]

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Situada a 358 km da Capital, a Prefeitura Municipal de Naviraí divulgou através de decreto, assinado no dia 21 de setembro de 2020, novas diretrizes sobre o retorno das aulas na rede privada de ensino, e eventos. Entre elas, a volta das aulas da educação infantil e berçário a partir do dia 28 de setembro e festas com até 50% da capacidade.

A partir da próxima segunda-feira (28), as aulas na rede particular de ensino, para educação Infantil e berçário, devem ocorrer com 30% da capacidade máxima das salas de aula, com todas a medidas de prevenção, segundo site Naviraí Notícias.

Para o ensino fundamental, médio e superior as atividades presencias permanecem suspensas. No caso das intuições de ensino de língua estrangeira e atividades extracurricular, como reforço escolar, fica autorizado o funcionamento.

No decreto, o texto também discorre sobre a realização de festas e eventos. Elas devem ter duração máxima de 05 horas e respeitar o limite de 50% da capacidade total de pessoas no local.

Além das medias de segurança como álcool em gel e aferição de temperatura, os convidados, colaboradores, contratados e demais pessoas participantes devem morar no município e utilizar máscara durante a realização do evento.

Dentre as alterações, fica permitido a apresentação de música ao vivo, na modalidade voz e violão, limitada a apresentação de duplas. O funcionamento de pista de dança, bar de drinks, self-service, brinquedotecas, playgrounds, espaços kids e similares continuam proibidos. O horário do toque de recolher segue em vigência.

Como justificativa, o prefeito de Naviraí discorreu sobre a publicação do Decreto de nº 92 “A decisão do Comitê de Gerenciamento de Crise para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do município” disse ele.

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