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Cotidiano

Detentos de MS vão deixar presídios para ‘saidão’ de fim de ano no dia 24

A partir do dia 24 de dezembro, começa a saída temporária dos detentos dos regimes aberto e semiaberto, em Campo Grande, que vão poder passar Natal e Ano Novo com a famílias. O objetivo do ‘saídão’ é “ressocializar os detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição […]
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Unidade Penal da Gameleira. Foto: Divulgação
Unidade Penal da Gameleira. Foto: Divulgação

A partir do dia 24 de dezembro, começa a saída temporária dos detentos dos regimes aberto e semiaberto, em , que vão poder passar e Ano Novo com a famílias. O objetivo do ‘saídão’ é “ressocializar os detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando”.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de ), a saída temporária foi editada pelo juiz Albino Coimbra Neto, titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, sendo uma para o semiaberto e outra para o aberto. Ainda não foi divulgado quantos internos devem receber o benefício da saída temporária neste fim de ano.

Regras para os detentos do semiaberto (Centro Penal Agroindustrial da e presídio semiaberto feminino): 
  • Fica autorizada a saída da unidade prisional para visita à família durante as festividades do fim do ano aos reeducandos que não tenham registro de sanção disciplinar por falta de qualquer natureza (leve, média ou grave);
  • Cada reeducando tem direito a uma única saída para as festividades de final de ano (ou Natal ou Ano Novo), ficando sobre a gestão do Estabelecimento Penal.
  • Os beneficiados com a saída durante o Natal poderão ausentar-se do presídio no período das 7h do dia 24 de dezembro de 2020 até às 17h do dia 26 de dezembro.
  • Os beneficiados com a saída para o Ano Novo, poderão ausentar-se das 7h do dia 31 de dezembro de 2020 até as 17h do dia 02 de janeiro de 2021.
  • Somente terão direito à saída para a visita a família os presos que já tenham sido beneficiados com saída temporária (art. 122 da LEP) nos últimos 12 meses, com comportamento carcerário adequado e que estejam no respectivo presídio no período mínimo de 30 dias.
  • No período diurno, os reeducandos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração, bem como não poderão ingerir bebidas alcoólicas e, deverão permanecer em suas residências das 19h às 6h.
Regras para o regime aberto (casa do albergado e presídio aberto feminino):
  • Fica autoriza a saída a quem não possui sanção disciplinar de qualquer natureza (leve, média ou grave) das 7h do dia 24 de dezembro de 2020 às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2021.
  • Somente terão direito a saída temporária os reeducandos com comportamento carcerária adequado e que estejam cumprindo pena no respectivo estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias.
  • No período diurno, os reeducandos não poderão frequentar bares, boates ou locais que promovam aglomeração, bem como não poderão ingerir bebidas alcoólicas e, deverão permanecer em suas residências das 19h às 6h.

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