Demitidos de floricultura atacadista de MS denunciam falta de rescisão trabalhista e FGTS

Denúncia de ex-funcionários de uma uma empresa do ramo atacadista de produtos de jardinagem em Campo Grande traz que cerca de 20 foram demitidos, mas sem pagamento da rescisão trabalhista e depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), segundo relato à reportagem neste domingo (5). “Fomos demitidos e não recebemos o nosso […]

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Denúncia de ex-funcionários de uma uma empresa do ramo atacadista de produtos de jardinagem em Campo Grande traz que cerca de 20 foram demitidos, mas sem pagamento da rescisão trabalhista e depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), segundo relato à reportagem neste domingo (5).

“Fomos demitidos e não recebemos o nosso direito. Não depositam o fundo há anos e usaram a pandemia como desculpa para demitirem e não pagarem”, alega um funcionário que, segundo o mesmo, trabalha na empresa há setes anos. O denunciante afirmou que recebeu a notícia da demissão no dia 26 de março e que os patrões não informam quando e quais garantias ele e os outros terão.

A reportagem entrou em contato com uma das sócias-proprietária da empresa. Por telefone, a sócia afirmou que não poderia passar informações, mas que procuraria o Jornal Midiamax com alguém que possa falar em relação ao questionamento. A reportagem aguarda posicionamento.

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado no dia 1º de abril pelo Governo Federal permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.

O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, garantiu que as medidas não reduzirão o salário-hora do empregado e, na soma do salário e do benefício emergencial, “sempre será mantido salário mínimo”.

Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”.

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com a empresa.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 25% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.

Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões). Empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões, serão obrigadas a arcar com 30% do salário do funcionário para poder suspender o contrato, como antecipou o Broadcast. Nessa situação, o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

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