A prefeita Délia Razuk (PTB) decretou na tarde desta segunda-feira (23)  em , das  22h às 5h. A medida foi publicada em Diário Oficial e determina ainda o  fechamento total do comércio na cidade.

O toque de recolher decretado pela prefeita Délia Razuk (PTB) ocorre por tempo indeterminado a partir desta segunda-feira (23).Nesse período é proibida a circulação de pessoas nas ruas.

Órgãos de segurança, chefes dos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, delivery e profissionais na área da saúde terão livre circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação, são exceções.

Segundo o decreto, o não cumprimento dessas medidas pode implicar na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.

Na última sexta-feira Délia havia  havia determinado uma  série de medidas como forma de prevenção ao coronavírus, entre elas a diminuição da carga horária nos estabelecimentos comerciais. Atendendo à recomendação do MPE (Ministério Público Estadual), segundo  a nova medida da prefeita “fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral”.

Para estabelecimentos como restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e outros do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, está liberado as ações exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, “sendo vedado o consumo no local”.

O funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas deve ser realizado sem que haja aglomeração de pessoas nos locais, através de agendamentos. Além disso, as mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamento deve apresentar as condições de higiene necessárias aos trabalhadores e clientes.

O mesmo ocorre nos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, incluindo a não aglomeração de pessoas no local. Quem trabalha nos escritórios de profissionais liberais deverão atuar das próprias casas, quando possível, e atendimento de urgências.

Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegócio, construção civil, prestadores de serviço, deverão, como em outros casos já citados, adotar medidas preventivas de higiene e evitar a aglomeração.

Os transportes coletivos público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.

Ainda de acordo com o novo decreto, fica vedado o comércio de ambulantes de camelôs, vendedores de rua e nos semáforos da cidade, assim como a realização de feiras públicas e privadas no município.

O atendimento bancário presencial também está suspenso, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020. Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de duas horas, limitando-se a 10 o número de pessoas que poderão permanecer no recinto.