A mãe de uma criança de 10 anos de idade ganhou na Justiça o direito de receber gratuitamente o medicamento para o tratamento do filho, que tem deficiência de hormônio de crescimento, em .

O juiz José Henrique Kaster Franco determinou com urgência que o Governo do Estado e a Prefeitura da Capital, por meio de suas Secretarias de Saúde, forneçam o medicamento Hormotrop (somatropina) a família enquanto durar o tratamento.

Em 2017 a criança foi diagnosticada com deficiência de hormônio do crescimento. Desde então, ela realizava tratamento para a reposição hormonal com a utilização do Hormotrop. O medicamento era fornecido gratuitamente pela , do Governo do Estado.

Porém, em dezembro de 2019, a Casa da Saúde realizou a substituição do Hormotrop pelo Biomatrop no tratamento. A mãe explicou que, com a mudança do medicamento, a criança começou a apresentar reação alérgica e dolorosa por todo o corpo e solicitou o retorno a medicação inicial. Sem respostas positiva, tratamento foi suspenso.

Na defesa, os advogados Ana Carla Lemes e Adriano Magno de Oliveira, afirmaram que dada a necessidade urgente e com a demora do Município para manifestação, bem como a inércia do Estado em resposta ao pedido da mãe para o retorno ao fornecimento do medicamento inicial do tratamento, foi necessária a ação judicial.

Os advogados ainda afirmaram que a medicação Biomatrop, atualmente fornecida pela Casa da Saúde, teve seus lotes suspensos pelos Estados de e Paraná, através de suas Secretarias de Saúde, porque mais de 30 pacientes apresentaram reações alérgicas adversas.

O Hormotrop, pleiteada pela mãe da criança, custa em média de R$ 295,00, sendo necessário atualmente seis frascos por mês. Em sua decisão, no dia 22 de junho, o juiz afirmou que há urgência na continuidade do tratamento da criança e obrigou que o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande forneçam o medicamento Hormotrop até o fim do tratamento, sob pena de de verbas públicas.

*com informações assessoria de imprensa