Casamento ou formatura? Eventos podem ser cancelados ou adiados sem taxa durante pandemia

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (16), decreto suspendendo eventos com mais de 100 pessoas, como medida preventiva contra o coronavírus (Covid-19), com isso, eventos, como formaturas e casamentos, que estavam programados para os próximos dias têm sido adiados. A maioria dos estabelecimentos têm sido flexíveis e não cobrado taxa para remarcação das […]

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A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (16), decreto suspendendo eventos com mais de 100 pessoas, como medida preventiva contra o coronavírus (Covid-19), com isso, eventos, como formaturas e casamentos, que estavam programados para os próximos dias têm sido adiados. A maioria dos estabelecimentos têm sido flexíveis e não cobrado taxa para remarcação das festas.

Essa medida tem ocorrido porque o estabelecimento que descumprir a proibição do município pode ter o alvará de funcionamento cassado. Espaços de festas e cerimoniais já sentiram a queda de movimento e já registraram cancelamentos ou adiamento de comemorações. Além disso, o cliente pode cancelar o contrato sem taxa de desistência.

Em razão de se tratar de uma pandemia, ainda não há consenso entre advogados sobre legalidade de cobrança de taxa de cancelamento, no entanto, em razão do decreto municipal que proíbe aglomerações com mais de 100 pessoas, o entendimento é que os clientes possam adiar os eventos sem que haja cobrança de multas.

A situação envolvendo os eventos pode ser a mesma que ocorre com passagens aéreas. Em todo Brasil, companhias têm dado aos clientes opções de remarcação das viagens sem cobrança extra.

Mudança de planos

O proprietário do Espaço Figueira Festas e Eventos, Marcos Figueira, conta que logo após o decreto municipal, os clientes entraram em contato com a casa pedindo orientações de como proceder. Segundo ele, o contrato com multa de 20% deve ser aplicado nos casos que fogem do controle do comerciante, como em separações antes do evento, por exemplo.

“Nós estamos fazendo o possível dentro das recomendações. Nosso espaço é aberto, deixamos álcool em gel na recepção, e é um espaço grande, o que não gera aglomeração. Não vamos cancelar o deste fim de semana porque é um evento com apenas 40 pessoas, mas já tivemos eventos adiados e outros cancelados pelo contratante. É uma questão de empatia cancelar o contrato sem multa, pois não é uma coisa que não se podia prever”, explica Figueira.

Trabalhando como organizador de eventos sociais, corporativos e cerimoniais há mais de 20 anos, Marco Zatti, também explica que o contratante até pode romper o acordo, mas se o fornecedor se sentir lesado, poderá abrir um processo jurídico. Em razão de se tratar de um fato recente, ainda não há consenso de qual entendimento jurídico será levado em conta nesses casos.

“Dentro destes dias que antecipam a quarentena, não realizaremos eventos, seguimos o recomendado e estamos adiando os que estavam marcados. Nenhum evento ainda foi cancelado, apenas prorrogado. Tivemos clientes preocupados, que já conversamos. Não tem multa porque não é uma coisa que ele (cliente) quer e nem a gente, mas é uma coisa que está acontecendo mundialmente. O fornecedor pode perder com isso, por outro lado o cliente que for multado pode acionar o Procon, que vai verificar cada caso”, finaliza.

Na Capital, são quatro casos confirmados da doença, e para evitar o contágio pela aglomeração o decreto suspende por 20 dias as aulas da rede municipal, higienização com álcool 70% em locais de fluxo de pessoas como em shoppings, terminais de ônibus e comércios.

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