Pular para o conteúdo
Cotidiano

Coronavírus: juiz nega pedido para fechar igrejas e templos em Maracaju durante pandemia

Juiz negou pedido do MPMS para fechar novamente igrejas e templos em Maracaju durante a pandemia de coronavírus
Arquivo -

Continua valendo a autorização para reabertura de igrejas e templos religiosos em , a 160 quilômetros de , durante a pandemia de . O juiz Marco Antonio Montagnana Morais negou pedido do MPMS (Ministério Público de ) que tentava anular o decreto municipal.

Segundo o MPMS, a decisão foi contestada por causa da pandemia do novo coronavírus. Na ação, o Ministério Público pediu a suspensão do decreto municipal 58/2020, com regras para combater emergência de Saúde Pública em Maracaju.

A Promotoria requisitou à prefeitura que não permitisse eventos religiosos presenciais durante a quarentena com multa de R$ 50 mil. O pedido era para que missas, cultos e outras reuniões religiosas fossem feitos sem fiéis, com transmissão na internet.

Além disso, o decreto previa o fechamento de templos religiosos por tempo indeterminado. No entanto, em abril, 19 pastores , representantes de 78 igrejas instaladas na cidade, pediram a reabertura durante o dia para pequenos grupos e um culto semanal aos domingos, com até 50 pessoas.

Como o pedido foi acatado pela prefeitura municipal, o MPMS alertou para os riscos de aglomerações para a saúde pública, citando o aumento de casos de covid-19 em Mato Grosso do Sul.

O promotor ainda alertou para risco de sobrecarga na rede hospitalar caso o número de pacientes continue a evoluir. Por isso, liminarmente, solicitou a suspensão da decisão.

Um caso, com igrejas e templos abertos

Contudo, para o juiz, como Maracaju tem apenas um caso confirmado de Covid-19, as regras para liberação dos cultos surtiram os efeitos desejados, pois não houve contágio de mais pessoas.

“O fato novo apresentado pelo Ministério Público, sobre o primeiro caso confirmado, não tem a amplitude necessária para se reavaliar questão já decidida, já que a pandemia, ao que se tem notícia até aqui, está sendo devidamente enfrentada pelo Executivo local, e por isso, não havendo qualquer violação a preceito constitucional ou a texto de lei por parte do Município de Maracaju, nem negligência no trato da saúde pública, e qualquer ingerência por parte do Judiciário configuraria evidente violação ao princípio da separação de poderes”, sentenciou o magistrado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Chuva de meteoros Líridas ficará mais intensa nos próximos dias

VÍDEO: carros ficam destruídos em colisão no Tiradentes

Mais de 335 mil pessoas vivem em situação de rua no Brasil

Modelo brasileira é escolhida pela Chanel para fotos de alta joalheria

Notícias mais lidas agora

Morre em confronto homem que matou esposa com facada na nuca

Chuva ameniza e encenação da Paixão de Cristo reúne fiéis em Comunidade das Moreninhas

Com risco de desmoronamento, PRF interdita BR-267 entre Jardim e Porto Murtinho

Trump amplia o cerco contra Harvard com devassa fiscal e investigação sobre doadores

Últimas Notícias

Cotidiano

VÍDEO: muro que ameaçava cair desaba sobre ponto de ônibus na Vila Sobrinho

No ponto havia uma placa com o aviso de desativado

Trânsito

Motorista é socorrido em forte colisão com capotamento na Afonso Pena

Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua Espírito Santo

Polícia

Morre em confronto homem que matou esposa com facada na nuca

Foi morto em um confronto com policiais do Choque da Polícia Militar, na noite desta sexta-feira (18)

Trânsito

Com risco de desmoronamento, PRF interdita BR-267 entre Jardim e Porto Murtinho

Entre as rotatórias da Apaporé e da entrada do Calcário Bodoquena