Continua valendo a autorização para reabertura de igrejas e templos religiosos em , a 160 quilômetros de Campo Grande, durante a pandemia de . O juiz Marco Antonio Montagnana Morais negou pedido do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que tentava anular o decreto municipal.

Segundo o MPMS, a decisão foi contestada por causa da pandemia do novo coronavírus. Na ação, o Ministério Público pediu a suspensão do decreto municipal 58/2020, com regras para combater emergência de Saúde Pública em Maracaju.

A Promotoria requisitou à prefeitura que não permitisse eventos religiosos presenciais durante a quarentena com multa de R$ 50 mil. O pedido era para que missas, cultos e outras reuniões religiosas fossem feitos sem fiéis, com transmissão na internet.

Além disso, o decreto previa o fechamento de templos religiosos por tempo indeterminado. No entanto, em abril, 19 pastores , representantes de 78 igrejas instaladas na cidade, pediram a reabertura durante o dia para pequenos grupos e um culto semanal aos domingos, com até 50 pessoas.

Como o pedido foi acatado pela prefeitura municipal, o MPMS alertou para os riscos de aglomerações para a saúde pública, citando o aumento de casos de covid-19 em Mato Grosso do Sul.

O promotor ainda alertou para risco de sobrecarga na rede hospitalar caso o número de pacientes continue a evoluir. Por isso, liminarmente, solicitou a suspensão da decisão.

Um caso, com igrejas e templos abertos

Contudo, para o juiz, como Maracaju tem apenas um caso confirmado de Covid-19, as regras para liberação dos cultos surtiram os efeitos desejados, pois não houve contágio de mais pessoas.

“O fato novo apresentado pelo Ministério Público, sobre o primeiro caso confirmado, não tem a amplitude necessária para se reavaliar questão já decidida, já que a pandemia, ao que se tem notícia até aqui, está sendo devidamente enfrentada pelo Executivo local, e por isso, não havendo qualquer violação a preceito constitucional ou a texto de lei por parte do Município de Maracaju, nem negligência no trato da saúde pública, e qualquer ingerência por parte do Judiciário configuraria evidente violação ao princípio da de poderes”, sentenciou o magistrado.