Com a suspensão de uma série de serviços públicos por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), condutores que compraram veículos e não puderam providenciar o emplacamento poderão circular normalmente, desde que levem consigo a nota fiscal e documento de identidade. A medida consta na deliberação 185/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 20 de março.

As informações foram divulgadas neste domingo pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Representante da Comissão de Placas do órgão, Arioldo Centurião Junior explicou que proprietários de veículos que já estavam com a nova Placa Mercosul e registraram algum dano nelas poderão efetuar a troca.

“O condutor tem que entrar em contato com a estampadora através do telefone, que ela vai nos ligar para autorizarmos”, destacou Centurião. Já quem tinha a placa antiga, de modelo cinza, e a perdeu, terá de registrar o boletim de ocorrência e aguardar o retorno do atendimento no Detran.

“Nesse caso ou em caso de troca por conta de placa danificada, é necessário realizar uma vistoria para colocar a nova placa”, reiterou.

As substituições pela nova Placa Mercosul são exigidas para veículos zero quilômetro, transferência de propriedade com município ou unidade federativa distintos ou em caso de se constatar em vistoria, dano ou violação da placa. Também deverão ter as placas substituídas os veículos que tiverem mudança de categoria, furto, extravio ou roubo da placa, perda ou danos no lacre ou na tarjeta.

A troca também deverá ser feita caso haja a necessidade de instalação de segunda placa traseira de engates para reboques ou carroceria intercambiável. O proprietário também poderá, voluntariamente, solicitar a troca das placas de seu veículo pela nova nas estampadoras autorizadas.