O Poder Judiciário de publicou nota orientando e pedindo que os moradores se atentem às normas de biossegurança diante da pandemia da Covid-19, o novo . O órgão explicou que, se as medidas se segurança não forem seguidas adequadamente, MS pode chegar a 35 mil casos de coronavírus neste mês de julho.

Apesar dos esforços das autoridades, o Poder Judiciário destaca que o número tem aumentado a cada dia. “O Estado tem registrado o exponencial aumento do número de casos de Covid-19 […]. O Estado atingiu o quantitativo 9.062 casos confirmados e o número de 2.612 casos na data de hoje”, disse.

O órgão chamou atenção para a baixa taxa de isolamento social em MS, que tem registrado apenas 37,21% e em Campo Grande, o índice é de 36,5%. Baseado em estudo feito pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o chamou atenção para os riscos de uma contaminação sem controle pela doença.

“Nas primeiras três semanas do mês de junho houve aumento de 251,71% de casos confirmados, passando de 1.489 casos em 31 de maio (79º dia da epidemia), para 5.237 casos no dia 22 de junho (100º dia da epidemia). Se mantido este cenário, o estudo indica que teremos no Mato Grosso do Sul 35.770 casos no dia 31 de julho”, diz trecho de texto.

Nesse cenário, o Comitê Estadual do Fórum do Judiciário Para a Saúde foi a público informar e alertar à população de Campo Grande e àqueles que para cá sejam transferidos, que o sistema de saúde local não tem condições de enfrentar surto elevado de COVID-19, havendo, assim, risco de colapso do sistema de saúde público e privado nesta Capital se a projeção geométrica da curva permanecer nos moldes atuais.

Diante disso, o COMITÊ ESTADUAL DO FÓRUM DO JUDICIÁRIO PARA A SAÚDE, vem conclamar a adesão de toda população campo-grandense e sul-mato-grossense às medidas de distanciamento social previstas nos Decretos Estadual e Municipais; orienta e alerta a população sobre o importante compromisso e responsabilidade social de todos, e assim, conclama a população para que intensifiquem as medidas de prevenção à COVID-19 preconizadas pelas autoridades sanitárias: saiam de casa somente para o que for realmente necessário e sempre façam o uso de máscara de proteção facial, nos passeios públicos e em todos os estabelecimentos públicos e privados (comércio em geral, shoppings, bancos, repartições, bares e similares, restaurantes, igrejas, dentre outros). Permaneçam em suas residências durante o horário do Toque de Recolher e mantenham os ambientes ventilados; observem sempre a distância segura de no mínimo 1,5m entre as pessoas, seja nas filas ou outros locais; permaneçam atentos às medidas de higiene e etiqueta social e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias“, pontua.

A nota completa publicada pelo comitê pode ser acessada na página do TJMS.