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Cotidiano

Consórcio pagará pensão durante processo a idosa que perdeu perna após acidente com ônibus

O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que o Consórcio Guaicurus pague pensão de um salário mínimo, e que arque com os custos de inclusão no plano de saúde Unimed, uma idosa de 72 anos que teve a perna amputada após ser atropelada por um ônibus de transporte coletivo, […]
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O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de , determinou que o pague pensão de um salário mínimo, e que arque com os custos de inclusão no plano de saúde Unimed, uma idosa de 72 anos que teve a perna amputada após ser atropelada por um ônibus de transporte coletivo, em setembro do ano passado. A decisão é da última quarta-feira (4).

O acidente que motivou a ação ocorreu no dia 4 de setembro de 2019, quando Maria da Assunção Oliveira, então com 71 anos, foi atropelada por um ônibus na Avenida Calógeras. O veículo chegou a passar sobre a perna da idosa, que teve o membro amputado e passou mais de 70 dias internada na Santa Casa de Campo Grande.

Um vídeo chegou a registrar o acidente, no qual a idosa é vista acenando ao motorista com uma das mãos. O veículo não para e esbarra no braço da vítima, que cai na via, sendo atingida pela roda traseira do ônibus. No hospital, a vítima teve a perna amputada na altura da coxa e chegou a ficar internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Na ação, a idosa requereu tutela de urgência para que o Consórcio Guaicurus pague pensão vitalícia de um salário mínimo vigente e custeio de cuidados domiciliares ou inclusão em um plano da Unimed custeado pelas empresas de transporte.

No mérito, além da pensão e do custeio das despesas médicas, a autora também pede condenação por danos morais de 200 salários mínimos (atualmente, R$ 209 mil), de danos estéticos também em R$ 200 salários mínimos, de danos materiais em R$ 1.287, ou para eventuais custeios que se façam necessários, além do pagamento de custas judiciais.

Em contestação, o Consórcio Guaicurus responsabilizou a idosa pelo acidente ao pontuar que a queda “decorreu do fato de ter ela se desequilibrado ao correr atrás do coletivo em movimento no intuito de forçar um embarque absolutamente inapropriado (e não em razão do ônibus ter abalroado o braço da requerente”. Além disso, a defesa também afirmou que inexistem danos materiais, estéticos e materiais.

Na decisão da quarta-feira (4), no entanto, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência formulada pela idosa e determinou que o Consórcio Guaicurus pague até o dia 5 de cada mês o valor correspondente a um salário mínimo vigente (R$ 1.045) até a publicação da sentença, com o primeiro pagamento já para esta quinta-feira (5). Além disso, o juiz também determinou prazo de 15 dias para que a vítima seja incluída no plano de saúde Unimed, em regime básico com enfermaria, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Procurado pela reportagem, o Consócio Guaicurus afirmou que apresentará contestação à decisão judicial. O prazo para isso, segundo determinação do juiz, é de 15 dias.

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