Após reportagem em que moradora afirmava ter sido lesada ao comprar um cachorro vira-lata como sendo de raça, outros consumidores entraram em contato com o Midiamax afirmando terem passado por contra-tempo com o mesmo pet shop de Campo Grande. Desta vez, uma moradora relatou que mesmo tenho ganho causa na Justiça contra a empresa, a mesma não teria cumprido a sentença.

Conforme a jovem de 22 anos explicou à reportagem, ela ingressou na Justiça após comprar um Shih Tzu do pet shop no dia 6 de março de 2018 e dentro de alguns dias, o animal começou a ter problemas de saúde. A mulher relata que precisou gastar com veterinário, medicações e internação do pet. No entanto, o cachorro não resistiu.

De acordo com o processo, a moradora procurou o Pet Garden, localizado na Cidade Jardim, e tentou resolver a situação, pedindo o ressarcimento. Surgiu, inclusive, a possibilidade de pegar outro cachorro, mas como o primeiro pet havia sido diagnosticado com gastroenterite, hepatopatia aguda e a ausência de motilidade intestinal, ela não aceitou.

Pet shop que vendeu vira-lata também não ressarciu dona por cão morto há dois anos
Trecho de decisão favorável à moradora | Foto: reprodução

Foram feitas audiências de conciliação, mas a empresa não apareceu. No dia 18 de outubro de 2018, a juíza Márcia da Conceição Ortiz condenou o pet shop a pagar a quantia de R$ 1,6 mil para a jovem como ressarcimento pela compra e gastos no tratamento do cãozinho.

Apesar da condenação judicial, o pet shop estaria dificultando a sentença, pois mesmo após um ano e 10 meses da decisão da juíza, ainda não foi ressarcida. “Após terminar o processo, a Justiça não consegue intimar ele a fazer o pagamento para mim. O oficial de justiça nunca encontra ele [responsável] no pet shop ou em casa”, relatou à reportagem.

Em nota, a defesa do pet shop diz que só se pronuncia no processo. Confira na íntegra o posicionamento encaminhado pelo advogado da loja:

“Diferentemente do caso muito debatido ontem e anteontem (29/07) e (30/07), onde a empresa, assim que soube do equívoco tomou todas as medidas cabíveis para preservar todos os direitos pertencentes àquela consumidora, assim como faz com todos os consumidores e clientes de sua instituição, conforme foi restituído o valor integral da compra (e confirmado pelo próprio consumidor), a consumidora relacionada a este processo apresentou uma reclamação à empresa, ocorre que não obstante todas as inúmeras tratativas extrajudiciais, frisando sempre a preservação de TODOS os seus direitos, para atendimento de seu descontentamento, a consumidora propôs a ação judicial.

Logo, inclusive por ética profissional, não nos cabe maiores explicações fora do processo judicial proposto, dado que usurparia a função do poder judiciário, pelo fato de que já há inclusive sentença definitiva de mérito. Ressalta-se que todos tem o direito a informação bem como a exercer todos os direitos outorgados pela Constituição Federal da República e as leis ordinárias subjacentes. Ocorre que, a partir do momento em que a consumidora exerce o seu direito de demandar uma ação judicial, ela retira da instituição comercial a possibilidade e a via do bom trato (pelo menos na via extrajudicial).
Por isso mesmo, e em respeito a decisão do consumidor (de discutir a relação havida com a instituição por meio de processo judicial) as informações sobre este caso constarão apenas no processo judicial.

Ou seja, rediscutir um caso que já está em trâmite desde 2018 e inclusive com sentença definitiva de mérito, seria, salvo melhor juízo, dar nova roupagem ao comando judicial desprestigiando todo a sua sapiência e presteza.
Conclusivamente, como há ação judicial proposta por aquela consumidora para debater sobre seus direitos, os quais são sempre preservados pela nossa instituição, a empresa também se reserva no direito de exercer o seu direito ao devido processo legal, efetuando todo e qualquer pagamento por meio processual.

Novamente, não obstante a todo o relatado, a instituição reforça o seu posicionamento de que em momento algum se negou a preservar os direitos desta consumidora, estando sempre aberta e pronta a preservar todos os direitos seja dela ou de qualquer cliente, já que são valores máximos da instituição, o respeito e a justa negociação em todas as suas tratativas comerciais com o mercado.”. 

(Matéria editada às 9h40 para acréscimo de posicionamento da loja  // EA).